ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS - MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO DA GFIP
Desde 2015, o SESCON-SP vem atuando nas vias judiciais, administrativas e legislativas pelo afastamento da penalidade arbitrada repentinamente pela Receita Federal pelo eventual descumprimento da obrigação acessória da entrega de GFIP's, atendendo aos anseios da categoria de forma assídua e responsável. A entidade impetrou mandado de segurança, objetivando o cancelamento das multas da GFIP, o que encontra-se em grau de recurso, sem nenhuma decisão definitiva, já que o judiciário, em decisão primária, entendeu devida as multas pela existência de previsão legal, muito embora nunca exigida pela Receita Federal.
Além disso, em paralelo, o SESCON-SP vem atuando para a votação o mais breve possível do Projeto de Lei n. 7512/2014 do deputado Laércio Oliveira, o qual dispõe sobre a anulação de débitos tributários oriundos de multas por atraso na entrega da GFIP, cuja chance de êxito para as empresas sem movimento é possível, muito embora a RFB já tenha se manifestado de forma contrária.
Diante do recebimento de notificação com a concessão de desconto para pagamento, orientamos as empresas que façam uma reflexão para verificar a viabilidade de proceder com o pagamento a menor, beneficiando-se do desconto, ou opte pela interposição de recurso administrativo, observando sempre o prazo previsto na notificação.
Ressaltamos ainda, que o recurso administrativo suspende a exigibilidade da multa, todavia, perde-se o desconto oferecido pela Receita Federal, constante na notificação.
O SESCON-SP permanece à disposição das empresas representadas para eventuais esclarecimentos e sugestões sobre o tema.