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ORIENTAÇÃO ÀS EMPRESAS - MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO DA GFIP

 SESCON-SP tem recebido nos últimos dias diversos pedidos de orientação de como as empresas autuadas pela entrega em atraso da GFIP devem proceder, diante do recebimento de notificação da Receite Federal quanto à imposição da multa, concedendo descontos para o pagamento.

Desde 2015, o SESCON-SP vem atuando nas vias judiciais, administrativas e legislativas pelo afastamento da penalidade arbitrada repentinamente pela Receita Federal pelo eventual descumprimento da obrigação acessória da entrega de GFIP's, atendendo aos anseios da categoria de forma assídua e responsável. A entidade impetrou mandado de segurança, objetivando o cancelamento das multas da GFIP, o que encontra-se em grau de recurso, sem nenhuma decisão definitiva, já que o judiciário, em decisão primária, entendeu devida as multas pela existência de previsão legal, muito embora nunca exigida pela Receita Federal.

Além disso, em paralelo, o SESCON-SP vem atuando para a votação o mais breve possível do Projeto de Lei n. 7512/2014 do deputado Laércio Oliveira, o qual dispõe sobre a anulação de débitos tributários oriundos de multas por atraso na entrega da GFIP, cuja chance de êxito para as empresas sem movimento é possível, muito embora a RFB já tenha se manifestado de forma contrária.

Diante do recebimento de notificação com a concessão de desconto para pagamento, orientamos as empresas que façam uma reflexão para verificar a viabilidade de proceder com o pagamento a menor, beneficiando-se do desconto, ou opte pela interposição de recurso administrativo, observando sempre o prazo previsto na notificação.

Ressaltamos ainda, que o recurso administrativo suspende a exigibilidade da multa, todavia, perde-se o desconto oferecido pela Receita Federal, constante na notificação.

O SESCON-SP permanece à disposição das empresas representadas para eventuais esclarecimentos e sugestões sobre o tema.

 

Reynaldo Lima Jr.
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-S