ECEITA AMPLIA ATENDIMENTO ELETRÔNICO E CRIA CHAT PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO IR NOVIDADES CONSTAM EM INSTRUÇÃO NORMATIVA PUBLICADA NESTA QUINTA-FEIRA (14) NO 'DIÁRIO OFICIAL DA
As novidades, regulamentadas por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (14), poderão ser buscadas no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita na internet.
Até então, as empresas tinham de solicitar a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) pela internet, depois apresentar o documento em uma unidade de atendimento da Receita, criar um dossiê eletrônico pelo servidor e depois incluir documentos.
Com o novo serviço, a abertura do dossiê continuará sendo exigida no e-CAC, mas o dossiê poderá ser criado digitalmente, assim como a inclusão de documentos.
No futuro, além da obtenção da CND online, o Fisco ampliará os serviços disponíveis por esse canal. Passará a abranger também a emissão de certidão vinculada a obras, à área rural, além retificar pagamentos, parcelamentos, e alterações cadastrais de pessoas jurídicas. No ano passado, foram registrados 3,8 milhões de atendimentos presenciais para esses serviços.
"A intenção que até o final de ano a gente tenha a totalidade dos serviços", afirmou Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal.
Nesse caso, serão tiradas dúvidas das pessoas físicas, em um primeiro momento, somente para instruções sobre parcelas de imposto devido e não pagas. No ano passado, foram 210 mil atendimentos sobre imposto devido.
"O contribuinte vai receber as informações e terá de emitir a guia posteriormente. Assim como os valores e códigos a serem informados na guia", disse Faber, da Receita Federal.
Para entrar no e-CAC, as pessoas físicas podem utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.