PROJETO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA PREVÊ CANCELAMENTO DE CNPJ E SUSPENSÃO
O projeto também deve permitir que a PGFN negocie com devedores inscritos na dívida ativa um desconto de até 50% sobre o total da dívida, caso não exista fraudes durante o período de 10 anos, pelo menos, e esse desconto não pode ser aplicado sobre o valor original do débito. Esse medida, contudo, só poderá ser aplicada a partir de 2020, por questões da legislação tributária, que só pode ser modificada no exercício fiscal seguinte da aprovação da regra. Quem estiver com parcelamento em algum Refis não poderá ter esse desconto, segundo Morais, porque não é aplicável.
A PGFN espera aumentar em R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões volume médio de arrecadação média junto a grandes devedores da União com esse PL já está no Congresso sob o número 1.646/2019. De acordo com o procurador-geral Morais, existe uma média histórica de fraudes na dívida ativa de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões que são identificados pela PGFN todo ano, mas consegue regularizar 10% desse montante a cada ano. "Nossa previsão é que, como projeto aprovado, nossa expectativa é que esse dado dobre", afirmou. Com isso, essa arrecadação média passaria chegaria a algo entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões por ano.
Contudo, nem mesmo os R$ 160 bilhões podem ser considerados passíveis de recuperação, de acordo com o economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI). Os cálculos da IFI apontam que o valor que poderá ser restituído aos cofres públicos da dívida previdenciária é de R$ 87 bilhões para uma dívida total de R$ 427,4 bilhões. Contudo, se forem considerados apenas os que podem efetivamente serem recuperados, entre os devedores A e B, a conta ficaria em apenas R$ 16 bilhões.
Pelo novo projeto de lei, estão previstas medidas para acelerar a execução fiscal, como novas regras para a penhora de bens e alienação antecipada e para a contratação de empresas terceirizadas de gestão de bens e de cobrança.