EXTINÇÃO DE CONSELHOS PODE ACABAR COM CONFAZ E RESSUSCITAR GUERRA FISCAL
Mas nunca houve lei para prever a instalação do Confaz, explica o tributarista Marcelino Carvalho. Segundo ele, o Confaz é um órgão da estrutura interna do Ministério da Fazenda (hoje da Economia) e, por isso, "é uma entidade carente de regular constituição jurídica, por falta de veículo introdutor de caráter legal".
O Confaz, diz o advogado, é uma decorrência da Lei Complementar 24, de janeiro de 1975, mas não foi criado por ela. A lei diz apenas que estados e União "celebrarão convênios" para formular as políticas relacionadas ao ICMS. Já o conselho foi criado em abril de 75, por meio do Convênio ICM 08/75, segundo o qual "o colegiado estabelecido pela Lei Complementar 24/75, passa a se denominar ‘Conselho de Política Fazendária'", conforme conta o site do Confaz.
Segundo vem sendo discutido pelo governo desde o início, a ideia do presidente Jair Bolsonaro era acabar com os conselhos de participação popular, órgãos consultivos de formulação de políticas públicas criados pela ex-presidenta Dilma Rousseff. Mas o texto do decreto de Bolsonaro é genérico e não se restringe aos conselhos de participação popular, observa Marcelino Caravalho. "Essa é uma restrição imposta por quem quer limitá-lo a isso."
Carvalho diz ainda que o Confaz é um órgão público com nome e endereço integrante da estrutura interna de um ministério da União "com a responsabilidade por desempenhar nada menos do que seis diferentes competências, nenhuma delas criadas pela LC 24/75".
Entre os prejuízos, Dalton cita as políticas para tributação pelo ICMS. E diz que isso pode causar instabilidade no mercado, principalmente diante da possibilidade de se reacender a guerra fiscal.
Hoje, o regimento interno do Confaz diz que as decisões só podem ser tomadas por unanimidade. Por isso o Supremo Tribunal Federal decidiu serem inconstitucionais os descontos de ICMS dados por estados sem autorização do Confaz. Se o conselho for extinto, os descontos, em tese, voltam a ser liberados.
Evandro Grili, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia não acredita que o decreto posso acabar com o conselho. "Não faz sentido", diz. "O Confaz nasce da Lei Complementar 24 e é ela que estabelece o seu funcionamento e sobre o que ele vai dispor. Ou seja, um decreto presidencial não tem poder de alterar o que diz a lei complementar 24/1975. Esse decreto não extingue o Confaz do ponto de vista jurídico, pelo menos não tem força jurídica alguma para extinguir", diz.