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EMISSÃO DE GRU PARA PAGAMENTO DE MULTA ELEITORAL ESTÁ DISPONÍVEL NO PORTAL DO TSE

Após o pagamento do débito, o eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar a situação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, em seu Portal na Internet, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)para quitação de multas eleitorais. O serviço agiliza o atendimento nos cartórios e nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, onde o cidadão deve comparecer após o pagamento do boleto, munido do respectivo comprovante, para regularizar sua situação eleitoral.

As situações em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para obter gerar a guia de pagamento, basta acessar a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do Portal, escolher a opção “Serviços ao Eleitor”, depois clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da GRU.

O pagamento da Guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.

O eleitor pode consultar os endereços dos cartórios eleitorais nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, também, na página referente às zonas eleitorais no Portal do TSE.

Confira mais detalhes sobre o pagamento de multa pelo eleitor.