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CFC COLOCA NORMA NBC TA 540 (R2) EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em processo de convergência com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) aos padrões internacionais da área, formulou a NBC TA 540 (R2) – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas. O documento trata das responsabilidades do auditor em relação às estimativas contábeis e divulgações relacionadas na auditoria de demonstrações contábeis. Em audiência pública, interessados podem enviar sugestões e ideias referentes à Norma ao CFC até o dia 12 de setembro, no endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta.

 

A NBC TA 540 (R2) foi idealizada mediante acordo firmado com a International Federation of Accountants (Ifac) que autorizou, no Brasil, o CFC e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico. O CFC em suas atribuições legais, regimentais e com fundamento no Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, aprovou a norma em Plenário, para depois seguir para audiência pública.

 

O documento inclui requisitos e orientações que se referem, ou ampliam, a avaliação de distorções de estimativas contábeis individuais e divulgações relacionadas, e indicadores de possível tendenciosidade da administração. Ela também requer a avaliação separada do risco inerente para fins da avaliação dos riscos de distorção relevante no nível de afirmações para estimativas contábeis. Dependendo da natureza da estimativa contábil específica, a susceptibilidade de distorção em uma afirmação que possa ser relevante, pode estar sujeita ou ser afetada pela incerteza, complexidade ou subjetividade da estimativa ou outros fatores de risco inerente, bem como a inter-relação entre eles.

 

Para conferir o documento completo, clique aqui.