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CAIXA JÁ COMEÇOU A CREDITAR LUCROS DO FGTS NA CONTA DOS TRABALHADORES

A Caixa Econômica Federal já começou a creditar os valores referentes ao lucro do FGTS na conta dos trabalhadores. Ao todo, serão distribuídos R$ 12,2 bilhões a 269,6 milhões de contas ativas e inativas que tinham um saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. 

Os depósitos começaram a ser feitos no dia 10 de agosto. Segundo o banco, grande parte dos cotistas já receberam o depósito que será proporcional ao saldo do Fundo. A instituição financeira tem até o fim do mês para efetuar todos os depósitos.

Depósito proporcional

O percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Ele leva em consideração o saldo total da conta de cada trabalhador até dezembro de 2018.
 

Saldo em Conta

Depósito proporcional

R$ 1.000

R$ 30,88

R$ 2.000

R$ 61,60

R$ 3.000

R$ 92,40

R$ 5.000

R$ 154

R$ 10.000

R$ 308

R$ 20.000

R$ 616

R$ 50.000

R$ 1.540

R$ 100.000

R$ 3.080

 

Segundo a Caixa, na divisão de resultados entre os participantes, a conta vinculada alcançará uma rentabilidade de até 6,18% no ano.

Extrato do FGTS

O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS para verificar se os lucros já foram distribuídos. Para consultar os valores, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal. No centro da tela, basta clicar em "Acompanhe seu extrato".

Na opção "Site da Caixa", é preciso clicar em "Acessar". É necessário ainda informar o número do CPF e a senha. Em seguida, deve-se escolher "Não sou um robô" e "Acessar".

Depois, o usuário tem que selecionar "FGTS" e optar por "Extrato". Os valores serão informados na linha em que se lê “cred dist resultado ano base 12/2018”. Também é possível fazer a verificação dos valores por meio do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.

Além disso, vale destacar que o saldo do FGTS para fins rescisórios — sobre o qual será calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa — é diferente do saldo geral já com o rendimento aplicado. Isso porque, segundo advogados trabalhistas, o empregador não utiliza os rendimentos da conta do FGTS na hora de calcular as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho.

Liberação do FGTS

distribuição do lucro em sua integralidade consta da MP 889/19, que alterou as regras de saque do FGTS. A partilha dos rendimentos começou há dois anos, quando o ex-presidente Michel Temer decidiu distribuir entre os cotistas a metade do lucro auferido pelo Fundo de Garantia. Até então, as contas rendiam apenas 3% ao ano, mais a Taxa Referencial, atualmente zerada.

MP atual autoriza o saque de até R$ 500 das contas, entre setembro de 2019 e março de 2020. O texto cria também uma nova modalidade de retirada de parte do saldo no mês de aniversário dos trabalhadores, o saque-aniversário, que começará em abril do ano que vem.