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SUSPENSO PRAZO PROCESSUAL DA 8ª VARA DE FAMÍLIA

4ª Vara Criminal de Ananindeua também tem prazo alterado

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) elaborou um cronograma de atividades para o cumprimento da Resolução nº 11/2019, publicada no dia 28 de novembro deste ano no Diário de Justiça Eletrônico, e que dispõe sobre a redefinição e competência da 8ª Vara de Família de Belém, a qual passará a ser a 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém.

Dessa maneira, por meio da Portaria nº 5640/2019-GB, a Presidência do TJPA, atendendo a requerimento da Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, determinou a suspensão dos prazos processuais na 8ª Vara de Família de Belém, a contar desta terça-feira, 3, até o dia 19 de dezembro.

A Presidência determinou ainda que a Secretaria de Informática proceda o bloqueio da distribuição de petições iniciais para a antiga 8ª Vara de família de Belém, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), também a partir de hoje, dia 3. A Secretaria de Informática deverá ainda realizar a redistribuição de todo o acervo da 8ª Vara de Família, no Sistema PJE, entre as sete varas de Família da capital.

O artigo 4º da Portaria nº 5640/2019-GB aponta que a distribuição de petições iniciais para a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém somente será realizada a partir do dia 7 de janeiro de 2020.

A redefinição e competência da unidade judiciária corresponde ao atendimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça. A mudança foi proposta considerando a discrepância de acervo, taxa de congestionamento e distribuição de novos processos entre as Varas Cíveis e Empresariais e as Varas de Família de Belém durante o ano de 2018.

Dessa forma, a medida visa garantir maior celeridade na tramitação processual, com a proporcionalidade de acervo e de distribuição de processos, buscando assegurar o princípio da duração razoável do processo. Assim, os processos atualmente em tramitação na 8ª Vara Cível, serão todos redistribuídos dentre as sete Varas de Família de Belém.

 

Ananindeua – A 4ª Vara Criminal de Ananindeua também está com prazo suspenso no período de 2 a 6 de dezembro. Conforme dispõe a Portaria nº 5653/2019-GP, ficam mantidos no referido período a apreciação de atos de urgência e a realização de audiências de réus presos. A suspensão de prazo se deu em decorrência da implementação do Projeto Renovar na 4ª Vara Criminal, promovendo a ampliação, reestruturação e reorganização da referida unidade judicial.

O projeto Renovar foi institucionalizado pelo TJPA em 2017 e integra o Banco de Boas Práticas da instituição, estando disponível para qualquer Comarca interessada na implementação do projeto. O principal objetivo é modernizar a estrutura de trabalho nas unidades judiciárias, estabelecendo novos modelos de gestão, tornando-as mais eficientes para propiciar maior agilidade na prestação jurisdicional. Desta forma, o Judiciário espera atender aos anseios da sociedade por uma justiça mais acessível, célere e eficaz.

Na prática, o projeto prevê uma série de procedimentos para organizar as secretarias das varas com um projeto físico funcional dos processos; padronizar os procedimentos das secretarias; capacitar os servidores para atuarem de acordo com os procedimentos e implantar método de gestão nas secretarias. Com essas medidas, também há redução da taxa de congestionamento e o número de processos pendentes de julgamento.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro