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CANUDO PLÁSTICO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Procon-SP fiscalizará o cumprimento da lei nesse Carnaval

O @proconsp publicou, na quinta-feira (20/2), no Diário Oficial a Portaria 61 que dispõe acerca da fiscalização, dosimetria da multa e a dupla visita, a ser aplicada quando do descumprimento da conduta prevista na Lei Estadual n° 17.110 que proíbe o fornecimento de canudo confeccionado em material plástico no estado de São Paulo.

A partir dessa portaria, a fiscalização da referida lei foi inserida na rotina do @proconsp, a primeira ação será realizada nesse Carnaval.

 

Como será a fiscalização

Atendendo a Lei Complementar 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte terão dupla visita (uma fiscalização orientadora e, na segunda visita, constatando-se a infração, a empresa será autuada). As empresas de grande porte que apresentarem infração são autuadas de imediato.

“Nesse Carnaval iremos fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual 17.110. Amostras de canudo plástico serão apreendidas, independente de sua composição”, afirma o diretor executivo do @proconsp, Fernando Capez.

 

Valores das multas

O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa que hoje podem varia de R$ 552,20 a R$ 5.522,00. A mesma será aplicada em dobro em casos de reincidência.

 

Outras ações

O valor das multas que é destinado ao Procon-SP, 50%, será aplicado em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

 

O que diz a lei

Fica proibido no Estado o fornecimento de canudo de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

 

Procon-SP

Assessoria de Comunicação