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ONG PEDE A STF E STJ PRISÃO DOMICILIAR PARA GRUPO DE RISCO DA COVID-19

Para conter a propagação do coronavírus em presídios, o Instituto Anjos da Liberdade impetrou Habeas Corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça pedindo a conversão de prisões preventivas em prisões domiciliares ou medidas cautelares alternativas para gestantes, mães de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19.

Prisão deve ser substituída por recolhimento domiciliar, argumenta ONG
CNJ

A entidade requereu a mesma medida para aqueles que estão presos em unidades superlotadas e para os que estão detidos preventivamente há mais de 90 dias por suspeita de crime sem violência ou grave ameaça.

Além disso, a ONG pediu prisão domiciliar para todos os que cumprem pena em regime aberto ou regime aberto. E para os que tenham diagnóstico confirmado ou suspeito de Covid-19. O Anjos da Liberdade também solicitou prisão domiciliar para os presos por dívidas alimentícias.

O instituto ainda requereu que seja determinado a todos os tribunais a reserva de recursos hospitalares para atendimento de presos contaminados pela Covid-19, “não sendo facultado adiante alegar força maior como excludente de responsabilidade por mortes decorrentes de falta de diagnóstico e tratamento médico adequado aos custodiados”.

Quem se negar ou demorar a prestar assistência médica a presos com Covid-19 deve responder por falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa, argumentou a ONG.

“O sistema prisional brasileiro já se configura como locais de concentração, diante do quadro da pandemia ter-se-á, eis a questão das responsabilidades do Estado e dos agentes públicos individualmente, ter-se-á não mais dolo eventual, sim dolo consciente de fazer da pandemia, à alegação de ‘segurança social’, o sistema prisional como de locais de concentração e extermínio”, argumentou o Anjos da Liberdade.

Devido ao risco de propagação do coronavírus, o Instituto Anjos da Liberdade impetrou, nesta segunda-feira (16/3), pedido de Habeas Corpus coletivo em favor de todos os presos do Rio de Janeiro com mais de 50 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, em regime aberto ou semiaberto ou provisórios não acusados de crime hediondo.

Decisão do STF
Por terem o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde legitimamente agido na proteção às populações carcerárias, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou referendo à conclamação feita pelo ministro Marco Aurélio nesta terça (17/3). 

Ao analisar pedido de liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental que tramita na corte, o ministro Marco Aurélio havia determinado aos juízos analisarem a possibilidade de concessão condicional a presos que estivessem em oito diferentes situações que configurariam maior vulnerabilidade em meio à pandemia de Covid-19. 

Dentre elas estavam presos com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19, gestantes, lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

No Plenário da corte, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, referendar a decisão do ministro Marco Aurélio significaria a determinação de uma megaoperação dos juízes de execução, numa espécie de mutirão carcerário. Citou, ainda, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de cunho administrativo, que trata da diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional.