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IN 1.981/20: NOVAS REGRAS PARA PARCELAMENTOS DO SIMPLES

IN 1.981/20: Novas regras para parcelamentos do Simples

A Instrução Normativa da RFB nº 1.981/20, publicada no início de outubro, alterou as normas de parcelamentos de débitos do Simples Nacional.

Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela norma. Agora, empresas podem reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

Pensando nisso, nesta terça-feira, 01, o Contábeis realiza um webinar, às 15h, com o professor Rodrigo Dias Rosa, especialista em gestão fiscal e planejamento tributário.

Durante a transmissão, o professor vai explicar quem poderá aderir às novas regras para o parcelamento e reparcelamentos dos débitos e como elas funcionam na prática.

 

 

Para participar, preencha o formulário abaixo. Minutos antes do Webinar, enviaremos um e-mail com todas as informações sobre a transmissão. Inscreva-se:

 

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Parcelamento Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS.

Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados.

Com a nova medida, prevista na IN 1.981/20, empresas podem fazer o reparcelamento de débitos mais de uma vez por ano.

O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.

Sobre o palestrante

Rodrigo Dias Rosa é pós-graduado em gestão fiscal e planejamento tributário, acadêmico de direito, consultor e instrutor Sebrae/SE, professor de graduação da Fanese e de pós graduação da Fama e BSSP. Palestrante do CRC/SEm CRC/TO,CRC/AC, CRC/RO, CRC/PE CRC/SE, SINDCONT/ Poços de Caldas/MG e Sescap/SE e diretor da Dias Rosa Consultoria