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COVID -19: PEC PROÍBE COBRANÇA DE IMPOSTOS SOBRE VACINAS POR TRÊS ANOS

Covid -19: PEC proíbe cobrança de impostos sobre vacinas por três anos

O Senado aprovou nesta quinta-feira (8) por 75 votos a zero, em dois turnos, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede isenção tributária, por três anos, a vacinas contra a Covid. A regra também deve ser estendida aos insumos de produção das doses.

Chamada de PEC da imunidade tributária de vacinas, o texto foi idealizado pelo ex-senador Major Olimpio (PSL-SP), que morreu vítima da Covid-19 no mês passado.

Se o texto for promulgado, mesmo os impostos que já incidem sobre as doses não poderão mais ser cobrados. O governo federal, os estados e os municípios também ficam proibidos de criar nova tributação sobre as vacinas.

Redução de custos

Defensores da medida afirmam que o objetivo é reduzir custos relacionados à vacinação da população e colaborar com o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo coronavírus.

Inicialmente, o texto protocolado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) previa imunidade tributária por cinco anos e para quaisquer vacinas humanas. O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG), reduziu o período para três anos e restringiu a imunidade às vacinas ligadas a doenças que tenham gerado estado de emergência em saúde pública – como é o caso da Covid.

"Entendemos que criar hipótese de imunidade tributária a todas as vacinas humanas poderia causar um impacto elevado na arrecadação dos entes federativos", avaliou Anastasia.

Tributos sobre produção de vacina

O texto determina que os governos serão proibidos, por três anos, de "instituir tributos sobre a produção, a importação, o armazenamento, a comercialização, o transporte e qualquer serviço vinculado à aplicação de vacinas para medicina humana e aos insumos destinados à sua produção".

Se aprovada pela Câmara e promulgada pelo Congresso, a imunidade tributária passará a valer a partir da data da promulgação da nova emenda constitucional.

A proposta pode barrar, entre outros tributos:

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI, federal);- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual);- Imposto sobre Serviços (ISS, municipal);- Imposto sobre Importação (federal);- PIS/Pasep-Importação (federal);- Cofins-Importação (federal).

No relatório, Antonio Anastasia diz que somente as alíquotas internas de ICMS sobre vacinas variam de 12% a 19% sobre o valor da mercadoria.

O senador também destaca que, atualmente, as alíquotas de IPI incidentes sobre imunizantes estão zeradas. A proposta, se entrar em vigor, impedirá acréscimos nessa alíquota pelo prazo de 3 anos.

A proposta será, agora, enviada para análise da Câmara. Ao fim da tramitação, se aprovada, a PEC é promulgada pelo próprio Congresso Nacional e entra em vigor passar pela sanção presidencial.