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LIMINAR EM MANDADOS DE SEGURANÇA PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA TRAZ IMPACTOS SIGNIFICATIVOS PARA CONTRIBUINTE

Liminar em mandados de segurança para compensação tributária traz impactos significativos para contribuinteFoto de Sora Shimazaki no Pexels

Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais algumas normas da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), inclusive o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. Com a decisão, advogados podem pedir as liminares em mandados de segurança, o que gerou boas expectativas para os contribuintes.

A decisão, que atendeu questionamentos levantados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296, também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.

A advogada tributarista Marcela Guimarães, sócia da banca Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, explica que na lei anterior, quando se entrava com o mandado de segurança, era comum pedir como sede de liminar a possibilidade de compensar um tributo inconstitucional.

“O que aconteceu: a nova lei do mandado de segurança proibiu a concessão de liminar para compensar créditos tributários. Agora, o STF entendeu que dois dispositivos dessa lei são inconstitucionais, até no que diz respeito à questão de importação”, explica.

Conforme a advogada, essa é uma matéria muito relevante, porque atualmente o Código Tributário Nacional dispõe que não se pode compensar crédito tributário antes do trânsito em julgado.

“Mas eu posso demonstrar fumus boni iuris e periculum in mora. A regra é, não posso compensar antes do trânsito em julgado, só que eu posso conseguir uma liminar para isso”, destaca a especialista.

Repercussão mandado de segurança

De acordo com a advogada Marcela Guimarães, muitas vezes a empresa tem que pagar um tributo que já foi declarado inconstitucional, mas que ainda não tem trânsito em julgado. Com isso, conforme as regras atuais, a empresa não consegue compensar o tributo.

“Com base na revogação desse dispositivo da lei do mandado de segurança que foi considerado inconstitucional, entendo que contribuintes podem demonstrar que determinado tributo foi considerado inconstitucional e conseguir resolver esse problema da compensação tributária através de uma liminar. Isso é muito relevante para os contribuintes”, explica a especialista.

O mandado de segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. A nova lei alterou as condições para a propositura e o julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos.