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MATERNIDADE CONTARÁ COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA DAS MULHERES NA ARGENTINA

Maternidade contará como tempo de serviço para aposentadoria das mulheres na ArgentinaFreepic

A Argentina publicou um decreto no último sábado (17) que está repercutindo internacionalmente no segmento trabalhista e previdenciário. O país vai reconhecer o cuidado materno como tempo de serviço para aposentadoria.  

De acordo com a publicação, as argentinas poderão acrescentar de um a três anos de tempo de serviço por filho que tenha nascido com vida, de modo que elas atinjam o tempo mínimo exigido por lei para alcançar o direito à Previdência.

O benefício se dirige a mulheres que estão em idade de aposentadoria —na Argentina, 60 anos ou mais— e que não possuam os 30 anos mínimos exigidos de contribuição. A projeção é que a regra alcance 155 mil mulheres.

O texto também prevê adaptação do benefício em determinadas situações. Serão considerados dois anos por filho adotado e adicionado um ano para cada filho com deficiência.

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Já as mulheres que tenham sido beneficiadas pelo Abono Universal por Filho para Proteção (programa argentino direcionado para famílias de baixa renda), serão adicionados dois anos por filho.

Medida tem repercussão no Brasil

A decisão da Argentina repercutiu entre lideranças políticas brasileiras e nas redes sociais.

"Todas nós, mulheres, sabemos exatamente o que é a desigualdade de gênero no trabalho e como ela nos afeta: temos menos oportunidades, ganhamos menos e trabalhamos de graça para a sociedade. Esse trabalho gratuito é o que chamamos economia do cuidado", disse a vereadora do Rio Tainá de Paula (PT) em sua conta no Twitter.

"Parabéns para a Argentina. O Brasil tem que fazer o mesmo", escreveu a cantora Daniela Mercury em seu perfil.

Outras figuras políticas, como a deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL-SP) e a candidata à vice-presidência da República em 2018 pelo PCdoB, Manuela d'Ávila, também repercutiram a notícia em suas contas.

A professora de economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Lena Lavinas explica que essa é uma medida de compensação. "Isso é a compreensão de que o Estado falhou em prover um serviço de creche e de pré-escola para que as mulheres pudessem deixar as suas crianças para ir trabalhar", afirma.

Aposentadoria da mulher no Brasil

No Brasil, a legislação não prevê compensações como as adotadas pela Argentina, mas estabelece uma idade mínima para aposentadoria menor para mulheres do que para homens. No entanto, nas discussões durante a reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi cogitado eliminar essa diferenciação.

A proposta foi rechaçada parcialmente, com elevação em dois anos do mínimo exigido de mulheres (de 60 para 62 anos). A idade mínima exigida de homens é 65 anos.

Lavinas defende a adoção de uma política nos moldes da Argentina no Brasil. "Seria o reconhecimento de que o trabalho doméstico penaliza as mulheres não só para a sua inserção no mercado de trabalho, mas faz com que elas percam anos de contribuição", afirma.

Essa mudança, no entanto, não resolveria todas as questões brasileiras, diz a economista. Reorganizar o sistema de aposentadorias considerando a taxa de informalidade —agravada durante a crise do coronavírus— é prioridade, defende. "A pandemia traz um quadro absolutamente dramático para as mulheres."

Maternidade em outros países

A Argentina não é o primeiro país a fazer uma lei do gênero na região. O Uruguai, por exemplo, reconheceu o trabalho materno em uma lei de 2008, que determina que as mulheres tenham direito a computar um ano de tempo de serviço adicional para cada filho, com um teto de cinco anos.

O Chile, por sua vez, complementa a aposentadoria de mulheres de 65 anos ou mais de idade de acordo com a quantidade de filhos que elas possuam.