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FGTS: TRABALHADORES NASCIDOS EM MAIO JÁ PODEM FAZER O SAQUE-EXTRAORDINÁRIO

Confira como movimentar a quantia e o que fazer caso não queira receber o saque.

FGTS: trabalhadores nascidos em maio já podem fazer o saque-extraordinário

Trabalhadores nascidos em maio e que tenham saldo positivo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , já podem fazer a solicitação do saque-extraordinário do fundo, que disponibilizará até R$1 mil por contribuinte.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, liberou o valor para o grupo no último sábado (14). Os depósitos serão feitos na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem, na mesma conta utilizada para acerto de benefícios sociais e previdenciários.

A quantia recebida poderá ser movimentada somente pelo app, permitindo o pagamento de contas e compras virtuais. O valor também poderá ser sacado e transferido para terceiros.

Serão cerca de 42 milhões de colaboradores beneficiados com a medida, proposta pelo governo para movimentar a economia em um período de crise, inflação em alta e dívidas atrasadas.

O calendário de pagamentos do saque-extraordinário do FGTS seguirá um cronograma baseado na data de nascimento do contribuinte, sendo liberado em etapas até o dia 15 de junho, data na qual os nascidos em dezembro receberão os valores.

Como solicitar o saque-extraordinário do FGTS

Interessados que queiram solicitar o saque podem fazer o procedimento totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

O trabalhador deverá acessar o aplicativo oficial do FGTS para smartphones, inserir os dados solicitados para acesso e seguir as instruções do app para receber a quantia.

Pelo app, também será possível consultar valores, atualizar dados bancários e também retirar o pedido do saque, mantendo o valor no fundo.

A maioria dos brasileiros receberá o valor de forma automática na poupança digital, mas aqueles que possuírem cadastros incorretos deverão alterar os dados e solicitar a liberação dos recursos.

Aqueles que não queiram fazer o uso desse valor, podem simplesmente deixar a quantia sem movimentação na conta. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.