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EMPRESAS LISTADAS NA BOLSA PRECISAM CUMPRIR REGRA SOBRE VOTO A DISTÂNCIA ATÉ 2018

As empresas de capital pulverizado começaram a contar com um instrumento importante para garantir a proximidade dos acionistas e o quórum qualificado para a votação de matérias importantes, como reestruturação societária e eleição de conselho. Em 2017, o voto a distância atingirá boa parte das companhias até tornar-se obrigatório em 2018 para todas as empresas listadas na BM&FBovespa. O desafio do quórum qualificado torna-se ainda mais relevante em momentos como o atual, no qual a governança de estatais foi colocada em xeque, a partir da operação Lava Jato, e imbróglios como o de Usiminas, Oi e Saraiva mostram que a presença maciça dos acionistas é cada vez mais necessária e relevante para o futuro das empresas.

Neste ano, a adoção do voto a distância foi em caráter voluntário e seis companhias permitiram que seus acionistas tivessem essa opção em suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs): BM&FBovespa, Anima Educação, Iguatemi, Jereissati Telecom, Grupo Jereissati e Senior Solution. O grande destaque, no entanto, ficou por conta da Cetip, que utilizou a ferramenta na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovar a fusão com a bolsa. Para instalar a reunião em primeira convocação, ela precisaria de dois terços da base, o que seria muito difícil de alcançar em razão do controle pulverizado. Dos 72% do capital presente na assembleia, o voto a distância respondeu por 33,7% do total – ou 24,2% do capital social.

“Haveria um risco de o quórum mínimo não ter sido atingido sem a adoção do voto a distância”, admite o diretor executivo de Relações com Investidores da Cetip, Willy Jordan. Para ele, independentemente da pauta em questão, o voto a distância configura mais um canal para o acionista participar da empresa, especialmente o estrangeiro, que possui maior limitação para exercer seu voto. Dada a relevância do tema, a bolsa, que também tem seu capital pulverizado, utilizou o voto a distância na AGE sobre a fusão e contou com a presença de 10,9% do total de seu capital por meio do instrumento. Nas assembleias, a fusão foi sancionadas pelos acionistas e, agora, as duas companhias aguardam aprovação dos órgãos reguladores para iniciarem a integração.

Apesar de as discussões no mercado e no regulador sobre a adoção do voto a distância serem antigas e também uma demanda de investidores estrangeiros, a obrigatoriedade cai como uma luva no atual contexto das companhias brasileiras. Além de computar o voto, o minoritário, desde que tenha uma determinada participação – que varia de 0,5% a 2,5% dependendo do tamanho do capital social – pode, ainda, sugerir temas para serem incluídos na pauta da assembleia, o que torna mais evidente a oportunidade de ativismo e o poder dessa ferramenta.

“A avaliação do primeiro ano foi boa. O número de empresas talvez não tenha sido muito representativo neste ano, mas foi importante o caso prático da Cetip”, avalia o assistente da Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Gustavo dos Santos Mulé. A partir do ano que vem, a Cetip e outras 93 companhias terão que adotar esse instrumento também em suas assembleias ordinárias, visto que a Instrução 561 da autarquia impõe que todas as companhias que integravam a carteira do Ibovespa, o principal índice da BM&FBovespa, e do IBRX-100, na data da publicação da instrução, ou seja, abril de 2015, passem a adotar o voto a distância no próximo exercício. Em 2018, a regra passará a valer para todas as companhias listadas na bolsa brasileira. Além das AGOs, as AGEs para eleição de membros do Conselho de Administração também precisarão disponibilizar a possibilidade do voto a distância.

Uma das pioneiras neste primeiro ano de vigência da regra, a companhia de tecnologia Senior Solution introduziu o voto a distância em sua assembleia, o que correspondeu a 7% do capital total da empresa na reunião. O diretor de Relações com Investidores da companhia, Thiago Rocha, afirma que o processo foi muito mais descomplicado do que se previa inicialmente. “Apesar da novidade de ter desenvolvido o boletim do voto a distância, foi um processo tranquilo. Não foi trabalhoso ou demorado”, afirma.

O boletim é o documento que precisa ser elaborado pela companhia com os itens da pauta da assembleia, para o acionista demarcar se aprova, rejeita ou se abstém. Entre as companhias que precisarão adotar em 2017 essa ferramenta, há receio sobre a dificuldade de adoção do sistema, além de custos que podem onerar as empresas neste momento em que as finanças preocupam.

Na companhia de TI para o setor financeiro, além de facilitar a participação de sua base acionária difusa e marcada por uma participação relevante de pessoas físicas, Rocha conta que o pioneirismo da empresa tem sido uma das estratégias para disputar com outras companhias maiores do que ela na bolsa brasileira a atenção dos investidores. “Sempre que temos a chance de vanguarda, aproveitamos essa oportunidade”, diz.

Já na Iguatemi, a decisão de adotar o voto a distância foi um teste antes que a regra se tornasse obrigatória, conta a vice-presidente de Relações com Investidores e Finanças da Iguatemi Empresa de Shopping Centers, Cristina Betts. “O mecanismo de procuração funciona bem, mas ele não é tão acessível para investidores menores”, destaca, salientando que a ferramenta ainda contribui para a governança e transparência da companhia.

Maior presença

Os investidores que optarem pelo voto a distância terão três alternativas para efetuarem a escolha: por meio do agente custodiante, diretamente na companhia ou por meio do escriturador, opção que ainda não estava disponível neste ano. A diretora de Desenvolvimento de Empresas da BM&FBovespa, Cristiana Pereira, salienta que o fato de o custodiante ter sempre o cadastro atualizado do cliente acaba desburocratizando o processo de voto.

“Ouvimos neste ano que muitos investidores não conseguiriam votar por terem os documentos desatualizados e não teriam tempo hábil para atualizar, mas conseguiram efetuar o voto a distância”, relata Cristiana. Os estrangeiros que costumam votar nas assembleias por meio de procurações eletrônicas precisam enviar documentação autenticada, sendo que a certificação exigida terá validade de um ano, sendo necessária a renovação após esse período.

A procuração eletrônica já tinha sido um avanço que abriu as portas para muitos investidores passarem a adotar uma postura mais ativista. A MZ, consultoria especializada na área de relações com investidores, oferece esse instrumento por meio da Assembleias Online e, agora, se prepara para auxiliar as empresas que precisarão cumprir a instrução da CVM a receberem o voto. Até aqui, houve procura por algumas empresas na MZ, mas grande parte via consultas informais. A percepção, diz o sócio da MZ e líder da área de Relações com Investidores, Denys Roman, é que o período mais próximo do fim do ano fique mais aquecido, já que as empresas terão que se movimentar para cumprir a instrução da autarquia.

Pelas regras, os votos enviados a distância se tornam públicos por meio da divulgação do mapa sintético das instruções de voto dos acionistas, que mostrará quantas aprovações, rejeições ou abstenções recebeu cada matéria deliberada e quantos votos recebeu cada candidato ou chapa.