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FRENTE PROPÕE AJUSTE ANUAL DO SIMPLES NACIONAL

O teto de receita anual do Simples Nacional pode passar a ser ajustado anualmente pelo IPCA, índice que mede a inflação. É o que propõe a projeto de lei complementar (PLP) nº 341/17, apresentado no dia (21) pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores bancadas do Congresso Nacional.

Essa é uma das novidades na proposta apresentada pelo coordenador da Frente, deputado federal Jorginho Mello (PR-SC). Na maior parte, o texto recupera itens vetados pelo governo no chamado projeto "Crescer Sem Medo", a mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa aprovada em outubro do ano passado.

"A ideia é aprovar a proposta até o dia 5 de outubro, quando se comemora o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa", adiantou o parlamentar ao Portal da Lei Geral.

Se aprovado, o projeto altera o novo teto de faturamento previsto para o próximo ano, que está fixado em R$ 4,8 milhões, conforme a revisão da Lei Geral aprovada pelo presidente Michel Temer em outubro do ano passado.

No texto apresentado, está prevista a correção anual automática do teto do Supersimples, como é também conhecido o regime especial criado há dez anos com a edição da Lei Geral.

"Estamos tentando fazer [a correção automática anual e a defasagem do teto] pelo IPCA", acrescentou, referindo-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a assessoria do parlamentar, o ajuste do teto foi baseada na correção do IPCA desde 2012, quando houve a última elevação do limite de receita, e na projeção para os próximos 12 anos. A nova forma de correção vai elevar, por tabela, também as faixas de alíquotas em que são enquadrados os diferentes ramos do segmento

Empréstimos com juros menores

Outra novidade no projeto é a estabelecer que a rede bancária deve conceder empréstimos às micro e pequenas empresas com juros menores do que os praticados no mercado. Esse dispositivo detalha o artigo 58 da Lei Geral, cujo texto estabelece que bancos públicos, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) manterão linhas de crédito específicas para o segmento.

As linhas de crédito específicas previstas devem estar disponíveis, com tratamento simplificado e ágil, e com divulgação ampla das respectivas condições e exigências, observadas as seguintes disposições: I - concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica; II - prazo máximo de 12 meses; III - valor de, no mínimo R$ 5.000,00 e no máximo, R$100.000,00; IV - taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da SELIC.

Dentre outros itens vetados no projeto "Crescer sem Medo" e recuperados no novo texto, estão a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), mudanças no depósito recursal trabalhista e no instituto da substituição tributária, possibilidade das organizações da sociedade civil aderirem ao regime simplificado, dispositivo em que o Simples deixa de ser gasto tributário e dispositivo que desburocratiza o compartilhamento de informações entre os fiscos.

Há ainda a proposta de fixar em 3,95% a alíquota para produtos ou as mercadorias sujeitos à substituição tributária, adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%. Outro dispositivo vetado no projeto anterior.

Depois de ser protocolada, a matéria terá que chegar à Mesa da Câmara dos Deputados, de onde segue para as comissões permanentes. Concluída essa etapa, vai ao Plenário da Casa. Ainda terá que passar por votação no Senado.