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EMISSÃO GRATUITA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA CONTINUA EM OPERAÇÃO

Desde que se tornou obrigatória em todo o País, em 2007, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) enfrentou importantes mudanças e passou de desafio à aliada na gestão dos negócios. Neste ano, porém, quando completa uma década de operação, o emissor gratuito de NF-e se tornou uma dúvida e gerou preocupação principalmente entre os pequenos empresários. Há cerca de um mês, o sistema passou a ser responsabilidade de três entidades diferentes, criando um ambiente de dúvida.

 

No ano passado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), até então responsável pela manutenção do sistema, informou que iria interromper, a partir de janeiro de 2017, a manutenção do programa de emissão gratuita da NF-e e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Diante desse cenário, a Sefaz do Maranhão (MA) assumiu a manutenção do software e passou a disponibilizá-lo gratuitamente.

 

Porém, explica o analista da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) nacional, Thiago Moreira da Silva, em outubro de 2017, a secretaria maranhense informou que suspenderia a manutenção do emissor gratuito a contar de 1 de novembro de 2017. Em nota publicada no site do governo do Maranhão, foi informado que "as secretarias da Fazenda firmaram parceria com o Sebrae para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos".

 

A partir deste mês, o Sebrae assumiu a disponibilização do emissor gratuito, cujo download está no site da entidade, na aba Emissores NF-e e CT-e. "O emissor do Sebrae (desenvolvido pela unidade de São Paulo), apesar de estar numa plataforma com interface complexa, já obteve 13 mil downloads, sendo 4 mil de fora do estado paulista", diz o porta-voz do Sebrae.

 

Moreira ressalta que a intenção do Sebrae é melhorar o software a partir de 2018, dando sinais de que, em um futuro próximo, os contribuintes podem respirar aliviados quanto à continuidade do sistema oferecido sem qualquer gasto. "Estamos em contato com a Sefaz e o Sebrae do Maranhão para viabilizar a continuidade do emissor gratuito. Até a solução dessa questão, a plataforma do Sebrae pode resolver os problemas dos empresários", garante Moreira.

 

O consultor SAP/NF-e da AMcom, empresa especializada em sustentação e desenvolvimento customizado de sistema, Edmilson Santana, destaca que o sistema sem custos é interessante apenas a empresas com volume baixo de documentos fiscais. "São empresas que emitem no máximo 100 notas por mês. Se passar desse valor, é preciso contratar um sistema pago", avisa Santana.

 

As pequenas empresas são as grandes responsáveis pelo uso do sistema de emissão gratuita da NF-e. Porém, além do modelo grátis, agora oferecido pelo Sebrae, há a possibilidade de contratar um emissor de notas pago. Os valores das ferramentas oferecidas pelo mercado, garante Santana, são bastante diversificados e variam de acordo com o porte das empresas e suas necessidades.

 

Para as médias e grandes empresas, investir em tecnologias mais complexas pode ser vantajoso, já que a maior parte dos modelos são capazes de gerar informações, também, para outros módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Santana explica que, graças a uma parceria da Sefaz com a Receita Federal, é possível extrair informações do sistema para o Sped Fiscal, Sped Contábil e Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições. "É um investimento que vale a pena, pois a empresa irá contar com maior agilidade e segurança na geração de dados ao Fisco", prevê o consultor.

 

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, do total de NFe processadas, 93,3% das emissões são feitas por softwares próprios dos contribuintes. No caso do CTe, o número é ainda maior: 97,4% dos documentos são gerados por emissores próprios.

 

A disponibilização do emissor gratuito foi descontinuada exatamente pela baixa adesão. O acompanhamento da Fazenda permitiu verificar que, com a gradual adesão das empresas a outros sistemas, a maioria dos documentos fiscais eletrônicos não eram mais emitidos pelo emissor gratuito oferecido pela secretaria.

 

O CEO da Soften Sistemas, Guilherme Volpi, alerta que, em razão dessa mudança, quem ainda depende deste emissor fiscal precisa migrar o quanto antes de tecnologia para não ficar impedido de emitir notas fiscais eletrônicas. "É importante lembrar que há multa para a empresa obrigada à NF-e que não a emite ou ainda faz a emissão da nota. Os valores variam de acordo com cada estado, mas ficam entre 10% a 100% sobre a quantia de cada nota autuada e podem ser acumulativos", salientou Volpi.

 

Outro alerta do executivo é que se faz necessário também armazenar corretamente os arquivos em XML das NF-e emitidas, porque se em uma fiscalização eles não forem apresentados, as multas podem ser ainda maiores. Esses documentos precisarão ser guardados por cinco anos, de acordo com a legislação.

 

Este ano, mais uma novidade quando o assunto é Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A versão 4.0 da ferramenta já pode começar a ser utilizada desde segunda-feira (20 de novembro). O consultor da AMCom, Edmilson Santana, avisa que "caso alguma empresa consiga colocar esse projeto no ar a partir do dia 4 de dezembro, a Sefaz já aceita as NF-e com o novo layout".

 

A versão 3.10, que é anterior à 4.0, será desativada em julho de 2018. "A data era abril do ano que vem, mas ela foi alterada pela Sefaz através de uma Nota Técnica 1.41 com prazo de prorrogação. No histórico da Nota Fiscal Eletrônica, ocorreram prorrogações, tanto por causa das empresas quanto por parte da Secretaria da fazenda. Nesse último caso, a própria pasta identificou alguns pontos de atualização do servidor, por isso resolveu prorrogar", informa Santana.

 

Segundo o especialista, a NF-e 4.0 vem para revolucionar a questão da segurança de dados na internet. "A NF-e 3.10 trabalha com um protocolo que não é tão seguro em relação a dados. A partir da versão 4.0, a Sefaz avançou a fim de garantir realmente toda a conformidade de cada empresa e os dados sigilosos", sustenta Santana.

 

A NF-e 4.0 trouxe, ainda, várias mudanças de leiaute, campos novos e regras de validação. Foi criado, por exemplo, um grupo que vai rastrear produtos propensos à regulação sanitária, como produtos veterinários, medicamentos, bebidas, produtos odontológicos, entre outros que tem supervisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse novo campo é chamado "rastreabilidade de produtos".

 

Uma outra mudança importante da NF-e 4.0 é a criação de novas modalidades de frete. Foi incluído o transporte próprio por conta do remetente, assim como em função do destinatário. O campo do valor total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devolvido quando este for informado nos itens também é outro diferencial. O campo "Formas de Pagamento" mudou para "Informações de Pagamento" e foi adicionado o campo valor do troco. Assim, o campo indicativo da Forma de pagamento foi removido. O grupo "Informações de Pagamento" vai ter validação de preenchimento para NF-e e para NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), de acordo com o critério estabelecido por cada estado.

 

Santana adverte que é importante que, neste período de recesso que se aproxima, as empresas não deixem suas operações fiscais "de férias" também. "É hora de aproveitar este momento para adequar os sistemas, buscando parceiros especializados a fim de não prejudicar as operações e, consequentemente, os negócios, quando o ambiente 4.0 entrar em vigor", diz o consultor.

 

Entenda como funciona o processo

 

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

 

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

 

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.