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TJSP – AGÊNCIA NÃO DEVE RESSARCIR TURISTA BARRADA NA RÚSSIA

Autora estava sem visto para entrada.

A 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau para negar pedido de indenização de uma turista brasileira que não pôde entrar na Rússia pela falta de visto. A autora alegou que a empresa de turismo não forneceu as informações necessárias.

De acordo com a decisão, a mulher adquiriu pacote para uma viagem à Alemanha, Leste Europeu e Rússia. Ela viajou com passaporte português e afirmou que nos documentos fornecidos pela empresa não havia nenhuma advertência sobre a necessidade de visto para pessoas de outras nacionalidades, apenas para brasileiros.

Para o relator do recurso, desembargador Flavio Abramovici, não ficou caracterizada falha na prestação dos serviços da agência. Em seu voto ele destacou que no voucher entregue à turista constava que, em viagens internacionais, o passaporte e visto consulares devem estar de acordo com o país a ser visitado. “Demonstrada a culpa exclusiva da autora pelos danos sofridos em razão da ausência da prévia obtenção de visto para a entrada na Rússia, de modo que descabida a pretensão ao pagamento de indenização”, afirmou o magistrado.

A decisão foi por maioria de votos e o julgamento também teve a participação dos desembargadores Felipe Ferreira, Azuma Nishi, Marcos Ramos e Maria Lúcia Pizzotti.

Apelação nº 1005492-59.2014.8.26.0100