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RESTRIÇÃO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SEGUE PARA A CÂMARA

 

 

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (7) o PLS 476/2017, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que diminui a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, dispostos no art. 13 da Lei Complementar 123/2006. A proposta restringe a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para micro e pequenas empresas optantes do Simples. O limite de faturamento anual para enquadrar as empresas vai subir de R$ 180 mil para R$ 4,8 milhões. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

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