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PLANALTO – LEIS QUE AMPLIAM PROTEÇÃO A MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SANCIONADAS

Também foi assinado decreto que beneficia pessoas com deficiência. Medidas visam garantir dignidade de quem está vulnerável

Projetos de lei que ampliam a rede de proteção a mulheres, crianças e adolescentes foram sancionados na íntegra, nessa segunda-feira (24), pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, um decreto que regulamenta a defesa de pessoas com deficiência também foi assinado.

As leis aumentam as penas para estupro coletivo, importunação sexual e divulgação de fotos e vídeos sem autorização, além de ampliar a proteção da mulher em casos de violência doméstica. Por sua vez, o decreto presidencial assegura um mínimo de 5% das vagas na administração pública para pessoas com deficiência.

Na avaliação do presidente em exercício, essas medidas são importantes para mudar o pensamento e a cultura da sociedade por meio da proteção de pessoas vulneráveis. “Temos o trabalho de formular leis, mas também ir além e transformar pensamentos, culturas e práticas”, disse ele, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

Já o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destacou que essas medidas são fundamentais para ampliar a proteção de mulheres, crianças, adolescentes e deficientes físicos. “É uma pauta de todos”, argumentou.

Veja abaixo a íntegra das normas.

Lei nº 13.718, de 24.9.2018

Lei nº 13.715, de 24.9.2018

Decreto nº 9.508, de 24.9.2018