ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Receitas decorrentes da locação de bens móveis;

A receita decorrente da locação de bens móveis  é tão-somente aquela decorrente da exploração de atividade não definida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 120.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

0,00%

De 120.000,01 a 240.000,00

5,42%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

0,00%

De 240.000,01 a 360.000,00

6,76%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

0,00%

De 360.000,01 a 480.000,00

7,47%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

0,00%

De 480.000,01 a 600.000,00

7,53%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

0,00%

De 600.000,01 a 720.000,00

8,19%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

0,00%

De 720.000,01 a 840.000,00

8,28%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

0,00%

De 840.000,01 a 960.000,00

8,37%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

0,00%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

8,94%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

0,00%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

9,03%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

0,00%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

9,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

0,00%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

10,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

0,00%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

10,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

0,00%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

10,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

0,00%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

10,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

0,00%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

11,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

0,00%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

11,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

0,00%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

12,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

0,00%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

12,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

0,00%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

12,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

0,00%

 

 

 

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas alíneas ‘a’ a ‘g’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN 04, de 30 de maio de 2007, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido a OUTRO Município;

 

a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

b) agência terceirizada de correios;

c) agência de viagem e turismo;

d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

e) agência lotérica;

f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

g) transporte municipal de passageiros;

h) ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa, desde que não incorram em nenhuma das hipóteses de vedação previstas. (Redação dada pela Resolução CGSN 20, de 15 de agosto de 2007

i) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais (A partir de janeiro de 2010 – LC 133/2009).

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 120.000,00

6,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

2,00%

De 120.000,01 a 240.000,00

8,21%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

2,79%

De 240.000,01 a 360.000,00

10,26%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

3,50%

De 360.000,01 a 480.000,00

11,31%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

3,84%

De 480.000,01 a 600.000,00

11,40%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%

4,52%

3,87%

De 600.000,01 a 720.000,00

12,42%

0,57%

0,57%

1,73%

0,40%

4,92%

4,23%

De 720.000,01 a 840.000,00

12,54%

0,59%

0,56%

1,74%

0,42%

4,97%

4,26%

De 840.000,01 a 960.000,00

12,68%

0,59%

0,57%

1,76%

0,42%

5,03%

4,31%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

13,55%

0,63%

0,61%

1,88%

0,45%

5,37%

4,61%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

13,68%

0,63%

0,64%

1,89%

0,45%

5,42%

4,65%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

14,93%

0,69%

0,69%

2,07%

0,50%

5,98%

5,00%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

15,06%

0,69%

0,69%

2,09%

0,50%

6,09%

5,00%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

15,20%

0,71%

0,70%

2,10%

0,50%

6,19%

5,00%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

15,35%

0,71%

0,70%

2,13%

0,51%

6,30%

5,00%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

15,48%

0,72%

0,70%

2,15%

0,51%

6,40%

5,00%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

16,85%

0,78%

0,76%

2,34%

0,56%

7,41%

5,00%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

16,98%

0,78%

0,78%

2,36%

0,56%

7,50%

5,00%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

17,13%

0,80%

0,79%

2,37%

0,57%

7,60%

5,00%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

17,27%

0,80%

0,79%

2,40%

0,57%

7,71%

5,00%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

17,42%

0,81%

0,79%

2,42%

0,57%

7,83%

5,00%

 

 

 

ANEXO III

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas alíneas ‘a’ a ‘g’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN 04, de 30 de maio de 2007, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao PRÓPRIO Município;

 

a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

b) agência terceirizada de correios;

c) agência de viagem e turismo;

d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

e) agência lotérica;

f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

g) transporte municipal de passageiros;

h) ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa, desde que não incorram em nenhuma das hipóteses de vedação previstas. (Redação dada pela Resolução CGSN 20, de 15 de agosto de 2007

i) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais (A partir de janeiro de 2010 – LC 133/2009).

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

CPP

ISS

Até 120.000,00

6,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

4,00%

2,00%

De 120.000,01 a 240.000,00

8,21%

0,00%

0,00%

1,42%

0,00%

4,00%

2,79%

De 240.000,01 a 360.000,00

10,26%

0,48%

0,43%

1,43%

0,35%

4,07%

3,50%

De 360.000,01 a 480.000,00

11,31%

0,53%

0,53%

1,56%

0,38%

4,47%

3,84%

De 480.000,01 a 600.000,00

11,40%

0,53%

0,52%

1,58%

0,38%