ANEXO V

Partilha do Simples Nacional

SERVIÇOS

 

Receitas sujeitas à alíquotas do Anexo V, adicionando-se os percentuais do ISS previstos no Anexo IV;

 

Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nas alíneas ‘k’ a ‘v’ do inciso II do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN  04, de 2007, SEM retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao PRÓPRIO Município;

k) Cumulativamente ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS;

l) ACADEMIAS de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

m) ACADEMIAS de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

n) ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

o) LICENCIAMENTO ou cessão de direito de uso de programas de computação;

p) Planejamento, confecção, manutenção e atualização de PÁGINAS ELETRÔNICAS, desde que realizados em estabelecimento do optante;

q) empresas MONTADORAS DE ESTANDES para feiras;

r) PRODUÇÃO CULTURAL e artística (Até 31/12/2009); (A partir de janeiro de 2010 alterou para o Anexo III – LC 133/2009)

s) PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA e de artes cênicas (Até 31/12/2009); (A partir de janeiro de 2010 alterou para o Anexo III – LC 133/2009)

t) LABORATÓRIOS de análises clínicas ou de patologia clínica;

u) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por IMAGEM, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

v) serviços de PRÓTESE em geral.

 

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: 

 

 (r) = Folha de Salários incluídos encargos (nos 12 meses anteriores)

Receita Bruta (nos 12 meses anteriores) 

 

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa menor que, “>” significa maior que, “=<” significa igual ou menor que e “>=” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP corresponderão ao seguinte:

 

Receita Bruta em 12 meses (R$)

(r)<0,10

0,10=< (r)

e

(r) < 0,15

0,15=< (r)

e

(r) < 0,20

0,20=< (r)

e

(r) < 0,25

0,25=< (r)

e

(r) < 0,30

0,30=< (r)

e

(r) < 0,35

0,35=< (r)

e

(r) < 0,40

(r) >= 0,40

Até 120.000,00

17,50%

15,70%

13,70%

11,82%

10,47%

9,97%

8,80%

8,00%

De 120.000,01 a 240.000,00

17,52%

15,75%

13,90%

12,60%

12,33%

10,72%

9,10%

8,48%

De 240.000,01 a 360.000,00

17,55%

15,95%

14,20%

12,90%

12,64%

11,11%

9,58%

9,03%

De 360.000,01 a 480.000,00

17,95%

16,70%

15,00%

13,70%

13,45%

12,00%

10,56%

9,34%

De 480.000,01 a 600.000,00

18,15%

16,95%

15,30%

14,03%

13,53%

12,40%

11,04%

10,06%

De 600.000,01 a 720.000,00

18,45%

17,20%

15,40%

14,10%

13,60%

12,60%

11,60%

10,60%

De 720.000,01 a 840.000,00

18,55%

17,30%

15,50%

14,11%

13,68%

12,68%

11,68%

10,68%

De 840.000,01 a 960.000,00

18,62%

17,32%

15,60%

14,12%

13,69%

12,69%

11,69%

10,69%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

18,72%

17,42%

15,70%

14,13%

14,08%

13,08%

12,08%

11,08%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

18,86%

17,56%

15,80%

14,14%

14,09%

13,09%

12,09%

11,09%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

18,96%

17,66%

15,90%

14,49%

14,45%

13,61%

12,78%

11,87%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

19,06%

17,76%

16,00%

14,67%

14,64%

13,89%

13,15%

12,28%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

19,26%

17,96%

16,20%

14,86%

14,82%

14,17%

13,51%

12,68%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

19,56%

18,30%

16,50%

15,46%

15,18%

14,61%

14,04%

13,26%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

20,70%

19,30%

17,45%

16,24%

16,00%

15,52%

15,03%

14,29%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

21,20%

20,00%

18,20%

16,91%

16,72%

16,32%

15,93%

15,23%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

21,70%

20,50%

18,70%

17,40%

17,13%

16,82%

16,38%

16,17%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

22,20%

20,90%

19,10%

17,80%

17,55%

17,22%

16,82%

16,51%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

22,50%

21,30%

19,50%

18,20%

17,97%

17,44%

17,21%

16,94%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

22,90%

21,80%

20,00%

18,60%

18,40%

17,85%

17,60%

17,18%

 

 

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

 

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:

(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);

(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);

L = pontos percentuais da partilha destinada à COFINS, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);

(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/PASEP, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);

(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100

N = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;

P = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.

 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

 

CPP

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

I

J

K

L

M

Até 120.000,00

N x
0,9

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 120.000,01 a 240.000,00

N x
0,875

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 240.000,01 a 360.000,00

N x
0,85

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 360.000,01 a 480.000,00

N x
0,825

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 480.000,01 a 600.000,00

N x
0,8

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 600.000,01 a 720.000,00

N x
0,775

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 720.000,01 a 840.000,00

N x
0,75

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 840.000,01 a 960.000,00

N x
0,725

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 960.000,01 a 1.080.000,00

N x
0,7

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

N x
0,675

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

N x
0,65

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

N x
0,625

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

N x
0,6

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

N x
0,575

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

N x
0,55

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

N x
0,525

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

N x
0,5

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

N x
0,475

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

N x
0,45

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

N x
0,425

0,75 X
(100 - I)
X P

0,25 X
(100 - I)
X P

0,75 X
(100 – I – J - K)

100 – I – J – K - L