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CRIMES TRIBUTÁRIOS: DESCUBRA O QUE SÃO E COMO EVITAR NA SUA EMPRESA

No Brasil, as leis tributárias são bastante complexas e, por esse motivo, abrem-se brechas para que ocorra crimes nesse âmbito, seja intencional ou não.

Em linhas gerais, os crimes tributários configuram-se em uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.

Nesse escopo de fraude estão:

  • Sonegação fiscal: quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária reconheça os fatos geradores das obrigações tributárias ou omite condições que interferem no cálculo de impostos devidos;

  • Fraude: contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou mudar suas características na tentativa de reduzir o montante do imposto devido;

  • Conluio: quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem deliberadamente para conseguir benefícios sobre atos de fraude e sonegação fiscal.

 

Conforme interpreta a lei, determinadas inconsistências desse tipo são definidas como intenção criminosa deliberada e, nesse sentido, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal rígida.

Em geral, as penas de reclusão para esse tipo de crime podem variar de dois a cinco anos, e para funcionários públicos de um a quatro anos. Além disso, as detenções podem ser aplicadas com duração de seis meses a até dois anos.

Pode haver também outros tipos de penalidades para crime tributário, como a aplicação de multas em dinheiro.

Como evitar?

  • Respeite o regime tributário da sua empresa;
  • Nunca altere qualquer tipo de documento fiscal;
  • Recolha os impostos no prazo legal;
  • Diga não ao “Caixa 2”.