Contratos de Sociedade Limitada Modelo de Documentos
Alteração Contratual
- Abertura de filial com aumento de capital
- Admissão de sócio com aumento de capital e alteração de gerência - empresa originariamente de duas pessoas
- Admissão de sócio com cessão de quotas - empresa originariamente de duas pessoas
- Admissão de sócio com cessão de quotas - sociedade de três ou mais pessoas
- Admissão de sócio com cessão de quotas e alteração de gerência - sociedades entre três ou mais pessoas
- Aumento de capital com bens, capital a integralizar e consolidação contratual
- Aumento de capital com consolidação contratual
- Cláusula de gerência - de duas pessoas físicas
- Denominação social - entre duas pessoas físicas
- Diminuição de capital com absorção de prejuízos - sociedade de duas pessoas físicas
- Diminuição de capital com absorção de prejuízos - sociedade de três ou mais pessoas
- Diminuição de capital com reembolso aos sócios - sociedade de três ou mais pessoas
- Extinção de filial com aumento de capital
- Falecimento de sócio com diminuição de capital - sociedade de três ou mais pessoas
- Falecimento de um sócio e admissão de outro sem mais alterações - sociedades entre duas ou mais pessoas
- Integralização com reservas - entre duas pessoas físicas
- Integralização de bens - entre duas pessoas físicas
- Instrumento de consolidação de contrato social
- Objetivo social
- Prazo de duração - entre duas pessoas físicas
- Saída de um sócio com admissão de outro e mudança de sede - entre duas pessoas físicas
- Saída de um sócio e admissão de outro com alteração de gerência - sociedades entre três ou mais pessoas
- Saída de um sócio e admissão de outro com aumento de capital - entre duas ou mais pessoas
Atas
- Ata de Assembléia/Reunião
- Ata de Assembléia/Reunião - Dissolução
- Ata de Assembléia/Reunião - Em Liquidação
- Ata de Assembléia/Reunião - Extinção
Contrato de Constituição
- Duas pessoas físicas - capital em dinheiro
- Duas pessoas físicas - capital em dinheiro bens e direitos
- Duas pessoas físicas - capital em dinheiro bens e obrigações
- Duas pessoas físicas - capital em dinheiro e outros bens
- Uma pessoa jurídica e uma física - capital em dinheiro
- Uma pessoa jurídica e uma física - capital em dinheiro e outros bens
Distrato Social
- Dissolução da sociedade - empresa de duas pessoas
- Dissolução da sociedade - empresa de três ou mais pessoas
- Dissolução de sociedade de duas pessoas jurídicas - com ativo e passivo
- Extinção da sociedade - sem ativo e sem passivo - sociedade de três ou mais pessoas
- Falecimento de sócio - empresa de duas pessoas
Disposições Gerais
Instrumentos datados a partir de 11 de Janeiro de 2003
- Constituição
- Ata de Reunião ou Ata de Assembléia de Sócios
- Alteração Contratual
- Abertura, alteração e extinção de filial na UF da sede
- Abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF
- Transferência de sede para outra UF
- Distrato / Dissolução - Liquidação - Extinção Concordata e falência
Lembretes
Nome empresarial, sendo denominação, deve haver indicação do objeto social (art. 1.158 § 2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Sociedades já existentes deverão se adaptar até 11 de janeiro de 2004 (prazo de 1 ano), salvo alteração no nome empresarial.
Não podem constituir sociedade (entre si ou ambos com terceiros) os cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória. (Art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Sociedades já existentes devem se adaptar até 11 de janeiro de 2004 (prazo de 1 ano).
Somente pessoas físicas podem ser administradoras (art. 994 VI, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). É possível a administração por não-sócio. Neste caso deve haver cláusula expressa no contrato social. Administradores podem ser nomeados no contrato social ou em ato separado. No caso de constituição, o arquivamento deve ser concomitante. Sociedades já existentes devem se adaptar até 11 de janeiro de 2004 (prazo de 1 ano).
Orientações para elaboração de instrumentos
- Contrato Social
- Alteração Contratual
- Distrato Social
- Ata de Assembléia/Reunião de Sócios
- Ata de Assembléia/Reunião de Sócios de Dissolução, Liquidação e Extinção
Outros Instrumentos
- Averbação da nomeação de administrador em ato separado
- Comunicação de funcionamento
- Comunicação de paralisação temporária de atividades
- Declarações de inatividade - EPP - (enquadrável ou enquadrada)
- Declarações de inatividade - ME (enquadrável ou enquadrada)
- EPP - comunicação no ano da constituição - juntamente com a constituição
- EPP - comunicação no ano da constituição - posteriormente à constituição
- EPP - enquadramento - empresa constituída em ano anterior ao da comunicação
- EPP - reenquadrada como empresa - excesso de receita bruta
- EPP - reenquadrada como ME - receita bruta inferior ao limite mínimo
- Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN (Folha 1)
- Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN (Folha 2)
- Instruções Gerais de Preenchimento da FCN (Folhas 1 e 2)
- ME - comunicação no ano da constituição - juntamente com a constituição
- ME - comunicação no ano da constituição - posteriormente à constituição
- ME - enquadramento - empresa constituída em ano anterior ao da comunicação
- ME - reenquadrada como EPP - excesso de receita bruta
- ME ou EPP - ocorrência de hipótese de exclusão prevista no art. 3º da Lei nº 9.841/99
- ME ou EPP - desistência de permanência no regime da Lei nº 9.841/99
- Declaração de desempedimento
- Termo de posse de administrador