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NO STF, SENADO NEGA OMISSÃO SOBRE CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA

O princípio da separação dos Poderes e a necessidade de observar o devido processo legislativo foram argumentos usados pelo advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, ao defender a improcedência de duas ações que tratam da suposta omissão do Congresso Nacional em votar projeto de lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. O julgamento começou ontem, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e deve ser concluído hoje. Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), o PPS pede que o STF declare a omissão do Congresso por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. A intenção é exigir que os parlamentares votem lei sobre a questão.

O STF também analisa mandado de injunção da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros que pede o reconhecimento de que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como discriminações que ferem direitos e liberdades fundamentais.

A entidade sustenta que a demora do Congresso em legislar sobre o assunto é inconstitucional, tendo em vista o dever de editar legislação criminal sobre o tema. Na sua manifestação, o Senado alega que a ADO é improcedente, com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo, que teria a competência jurídico-política para a matéria. Com relação ao mandado de injunção, o Senado pede que seja extinto.

O Senado lembra que o tema está em debate com o PLS 515/2017, proposto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O texto, que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclui discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero na lei que define os crimes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716, de 1989).