UNIÃO FIRMA ACORDO JUDICIAL PARA GARANTIR CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU)
A União oficializou, na última quinta-feira (21), um acordo judicial no âmbito do Núcleo Central de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a continuidade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A medida permitirá a habilitação de 32.260 novos candidatos para a correção das provas discursivas, além da reformulação do cronograma do concurso. Os participantes previamente habilitados permanecem no certame sem alterações.
O acordo foi firmado com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) — incluindo a Procuradoria Regional da União na 1ª Região, a Procuradoria-Geral da União e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão — e da Fundação Cesgranrio. O acordo foi homologado pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, do TRF1.
Principais Pontos do Acordo
O documento judicial estabelece três medidas principais:
- Manutenção de candidatos eliminados por questões de identificação: os participantes que descumpriram a diretriz de segurança descrita no item 9, alínea “f” do edital, serão readmitidos devido à possibilidade de identificação do tipo de prova por outros critérios;
- Ampliação da correção de provas para candidatos cotistas: garante-se que as provas discursivas de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros, que alcançaram a nota mínima, sejam corrigidas na mesma proporção das provas de ampla concorrência, conforme o item 7.1.2.2.1 do edital e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023;
- Inclusão de prova de títulos para cargo de ATPS: ajuste nos editais dos Blocos 4 e 5 para incluir a prova de títulos como etapa classificatória no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), em conformidade com o artigo 4º da Lei nº 12.094/2009, garantindo equivalência de pesos com a tabela do Bloco 2.
Decisão judicial e impactos
O acordo foi fundamentado em decisão da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública nº 1012685-18.2024.4.01.4300. Entre os aspectos considerados estão:
- A possibilidade de identificação do tipo de prova além da marcação do gabarito;
- A discrepância no número de provas corrigidas para candidatos cotistas em relação aos de ampla concorrência;
- A necessidade de adequação das etapas para o cargo de ATPS, conforme exigido pela legislação.
Novo cronograma do CPNU
Com o acordo, foi definido um novo cronograma, que inclui as seguintes etapas:
Etapa |
Data |
Divulgação dos resultados das provas objetivas para novos candidatos |
25 de novembro de 2024 |
Envio de títulos |
4 e 5 de dezembro de 2024 |
Análise de títulos |
6 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025 |
Divulgação preliminar das notas das provas discursivas |
9 de dezembro de 2024 |
Prazo para pedidos de revisão das notas |
9 e 10 de dezembro de 2024 |
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão |
20 de dezembro de 2024 |
Convocação para verificação de condição declarada |
23 de dezembro de 2024 |
Perícia médica |
6 a 10 de janeiro de 2025 |
Verificação de condição declarada |
11 e 12 de janeiro de 2025 |
Resultado preliminar da avaliação de títulos |
15 de janeiro de 2025 |
Prazo para recursos sobre avaliação de títulos |
15 e 16 de janeiro de 2025 |
Resultados preliminares da avaliação de autodeclaração e perícia |
17 de janeiro de 2025 |
Prazo para recursos sobre autodeclaração e perícia |
17 e 18 de janeiro de 2025 |
Resultado final |
11 de fevereiro de 2025 |