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UNIÃO FIRMA ACORDO JUDICIAL PARA GARANTIR CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO (CPNU)

A União oficializou, na última quinta-feira (21), um acordo judicial no âmbito do Núcleo Central de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a continuidade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A medida permitirá a habilitação de 32.260 novos candidatos para a correção das provas discursivas, além da reformulação do cronograma do concurso. Os participantes previamente habilitados permanecem no certame sem alterações.

O acordo foi firmado com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) — incluindo a Procuradoria Regional da União na 1ª Região, a Procuradoria-Geral da União e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Gestão — e da Fundação Cesgranrio. O acordo foi homologado pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, do TRF1.

Principais Pontos do Acordo

O documento judicial estabelece três medidas principais:

  1. Manutenção de candidatos eliminados por questões de identificação: os participantes que descumpriram a diretriz de segurança descrita no item 9, alínea “f” do edital, serão readmitidos devido à possibilidade de identificação do tipo de prova por outros critérios;
  2. Ampliação da correção de provas para candidatos cotistas: garante-se que as provas discursivas de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros, que alcançaram a nota mínima, sejam corrigidas na mesma proporção das provas de ampla concorrência, conforme o item 7.1.2.2.1 do edital e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023;
  3. Inclusão de prova de títulos para cargo de ATPS: ajuste nos editais dos Blocos 4 e 5 para incluir a prova de títulos como etapa classificatória no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), em conformidade com o artigo 4º da Lei nº 12.094/2009, garantindo equivalência de pesos com a tabela do Bloco 2.

Decisão judicial e impactos

 

O acordo foi fundamentado em decisão da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública nº 1012685-18.2024.4.01.4300. Entre os aspectos considerados estão:

  • A possibilidade de identificação do tipo de prova além da marcação do gabarito;
  • A discrepância no número de provas corrigidas para candidatos cotistas em relação aos de ampla concorrência;
  • A necessidade de adequação das etapas para o cargo de ATPS, conforme exigido pela legislação.

Novo cronograma do CPNU

Com o acordo, foi definido um novo cronograma, que inclui as seguintes etapas:

Etapa

Data

Divulgação dos resultados das provas objetivas para novos candidatos

25 de novembro de 2024

Envio de títulos

4 e 5 de dezembro de 2024

Análise de títulos

6 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025

Divulgação preliminar das notas das provas discursivas

9 de dezembro de 2024

Prazo para pedidos de revisão das notas

9 e 10 de dezembro de 2024

Divulgação do resultado dos pedidos de revisão

20 de dezembro de 2024

Convocação para verificação de condição declarada

23 de dezembro de 2024

Perícia médica

6 a 10 de janeiro de 2025

Verificação de condição declarada

11 e 12 de janeiro de 2025

Resultado preliminar da avaliação de títulos

15 de janeiro de 2025

Prazo para recursos sobre avaliação de títulos

15 e 16 de janeiro de 2025

Resultados preliminares da avaliação de autodeclaração e perícia

17 de janeiro de 2025

Prazo para recursos sobre autodeclaração e perícia

17 e 18 de janeiro de 2025

Resultado final

11 de fevereiro de 2025