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AUTONOMIA DA VONTADE OU INTERVENÇÃO? O PARADIGMA DA PEJOTIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

A pejotização, especialmente quando envolve profissionais de alto nível e salários elevados, escancara um dilema persistente no Direito do Trabalho brasileiro: até que ponto a autonomia da vontade pode prevalecer sobre a ânsia protetiva de nossas leis? 

A discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício nesses casos ultrapassa as fronteiras de uma mera questão técnica. Trata-se, no fundo, de um embate ideológico sobre o papel do Estado em relações entre adultos plenamente capazes.

O julgamento recente na SDI-1 do TST reabre esse debate ao abordar situações em que trabalhadores optam por atuar como pessoas jurídicas. A escolha, muitas vezes, traz vantagens fiscais e operacionais para ambas as partes. 

 

No entanto, para o direito do trabalho, não importa o que foi negociado entre as partes, mas sim a identificação de elementos formais de subordinação e continuidade. Pergunta-se: até quando a proteção ao trabalhador será usada como justificativa para anular escolhas conscientes e mutuamente benéficas?

O discurso protetivo do Direito do Trabalho sempre teve como base a suposta desigualdade entre empregador e empregado. Mas será que essa desigualdade existe quando falamos de um profissional de alto escalão, remunerado em patamares que ultrapassam a média de qualquer mercado? Será que, ao tratar esse profissional como vulnerável, o Judiciário não está desrespeitando sua autonomia e, ao mesmo tempo, desprezando o contexto econômico mais amplo que molda as relações de trabalho contemporâneas?

Defender a autonomia da vontade nesses casos não significa ignorar as fraudes trabalhistas que, infelizmente, permeiam o uso indiscriminado da pejotização. Mas tampouco significa perpetuar uma visão paternalista do trabalhador como incapaz de compreender as implicações de suas escolhas. 

 

A pejotização, quando legítima, é um reflexo da modernização das relações econômicas, permitindo maior flexibilidade e adaptabilidade para profissionais que não se enquadram nos moldes rígidos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O que se espera da jurisprudência é maturidade para diferenciar a fraude da inovação, a coerção da liberdade. O mercado de trabalho mudou, mas o direito do trabalho parece relutar em acompanhá-lo. Insistir em aplicar os mesmos critérios de análise de um trabalhador comum a um profissional de alto escalão é ignorar as nuances que definem as relações laborais do século XXI.

A questão central não é apenas jurídica; é filosófica. Queremos um direito do trabalho que respeite a liberdade e a responsabilidade individual ou que continue a impor uma visão paternalista que desconsidera a evolução das relações de trabalho? Ao invalidar acordos legítimos, não estaríamos criando insegurança jurídica e afastando talentos de um mercado que exige cada vez mais inovação e flexibilidade?

O debate sobre a pejotização não se encerra em uma decisão judicial. Ele é um convite para repensarmos o papel do direito do trabalho na sociedade contemporânea. Afinal, se a proteção do trabalhador se torna um obstáculo à sua própria liberdade, talvez seja hora de questionar quem realmente precisa de proteção: o trabalhador ou o sistema jurídico que insiste em engessá-lo?