DIRF 2025: QUEM DEVE DECLARAR E COMO EVITAR MULTAS
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação anual imposta aos empregadores que tenham retido Imposto de Renda de seus empregados em pelo menos uma ocasião durante o ano anterior. Para 2025, o prazo de entrega da DIRF teve início em 2 de janeiro e se encerrará em 28 de fevereiro, conforme estabelecido pela Receita Federal.
O que é a DIRF?
A DIRF é um instrumento pelo qual os empregadores informam à Receita Federal os valores tributáveis pagos a seus empregados, bem como o imposto retido na fonte.
Essa declaração é fundamental para garantir a regularidade fiscal tanto do empregador quanto do empregado. O descumprimento dessa exigência pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina e à aplicação de multas.
Quem está obrigado a declarar?
De acordo com as normas vigentes, a entrega da DIRF é obrigatória para empregadores que, durante o ano-base de 2024:
- Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre salários, férias, 13º salário ou rescisões de empregados em pelo menos uma ocasião.
- Pagaram rendimentos ao empregado que, somados, ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70 no ano.
A retenção do IRRF ocorre apenas quando os rendimentos brutos do empregado superam determinados valores. Até abril de 2024, o limite para incidência era de R$ 2.400,00 mensais. A partir de maio, o limite foi reajustado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela do Imposto de Renda.
Consequências do não cumprimento
Empregadores que deixarem de entregar a DIRF no prazo estipulado estão sujeitos a penalidades. A Receita Federal poderá aplicar uma multa correspondente a 2% sobre o valor total dos tributos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% do montante devido.
Além disso, a regularização tardia pode resultar em notificações adicionais, causando transtornos ao empregador.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
Para evitar penalidades, é fundamental que os empregadores se organizem com antecedência, reunindo todos os documentos necessários para a elaboração da DIRF. Entre as informações essenciais estão:
- Os valores pagos ao empregado ao longo do ano;
- O detalhamento das retenções realizadas;
- Outras informações exigidas pela Receita Federal para preenchimento correto da declaração.
Importância da declaração para o empregado
A entrega da DIRF não apenas garante a conformidade fiscal do empregador, mas também é essencial para o empregado, que poderá utilizar os dados na elaboração de sua própria Declaração de Ajuste Anual, caso seja obrigado a declarar o Imposto de Renda.
A DIRF é um instrumento indispensável para o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao emprego. O prazo para entrega está em vigor e se encerrará em 28 de fevereiro de 2025. Os empregadores devem ficar atentos às regras para evitar sanções e garantir a regularidade perante a Receita Federal.