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BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE POR FALHAS NA SEGURANÇA DO PIX

O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou banco digital a indenizar uma cliente por falha na segurança de transações financeiras pelo sistema Pix. Os valores fixados foram R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Bruno Peres/Agência Brasil
banco no celular fazendo pix

Para a Justiça, o banco falhou em não confirmar a identidade de quem fez a transição

Na ação, a cliente explicou que, em 21 de setembro de 2024, sem sua autorização, foram feitas sete transferências no Pix para contas que desconhece, com prejuízo de R$ 7 mil. A mulher alegou que buscou uma solução de forma administrativa, mas não teve sucesso. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça, pedindo a devolução dos valores subtraídos e uma indenização por danos morais.

 

Ao contestar a ação, o banco argumentou que as transações foram efetuadas pela própria reclamante por meio do telefone cadastrado, alegando que a chave Pix não pode ser clonada ou roubada. Ao final, pediu pela negação dos pedidos da autora da ação.

Transações via Pix

A juíza Diva Barros Mendes, titular do 13º Juizado, ao analisar o processo, entendeu que a parte autora tem razão. “O banco demandado limitou-se a afirmar que as transações foram feitas pela própria reclamante, mas sem indicar, como em casos similares, qual solução de segurança foi utilizada durante as transações”, observou.