Ver mais notícias

STJ CONFIRMA INCLUSÃO DA CPRB NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve integrar sua própria base de cálculo, pacificando o entendimento sobre a tributação, seguindo o posicionamento já adotado pela Receita Federal.

Na prática, com a decisão do STJ nada muda para os contribuintes, pois as empresas que optam pela CPRB já recolhem o tributo dessa forma. O julgamento apenas reforça que a cobrança segue válida e que o valor da própria CPRB deve ser incluído no cálculo do imposto.

Os contribuintes argumentavam que esse modelo gera um efeito "cascata", aumentando a carga tributária, e pediam a aplicação do mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , a chamada "tese do século”, mas os ministros entenderam que o caso da CPRB é diferente.

 

A CPRB, criada em 2011, foi uma alternativa para reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos de setores que empregam muita mão de obra. Empresas desses setores, em vez de pagar 20% sobre a folha ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passaram a recolher alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Para especialistas no assunto, a decisão do STJ favorece a arrecadação federal, no entanto mantém a segurança jurídica sobre a cobrança. 

Enquanto isso, ainda há discussões sobre outra tese em andamento no STF, que pode excluir PIS e Cofins da base da CPRB, com impacto estimado em R$ 1,3 bilhão.

 

Mesmo com o desfecho desfavorável aos contribuintes neste caso, tributaristas acreditam que outras disputas sobre bases de cálculo ainda podem trazer vitórias para as empresas.

Com informações do Valor Econômico