PGFN AMPLIA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E ABRE ADESÃO PARA DÉBITOS SOBRE AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Edital nº 10/2025, que amplia o alcance do Edital nº 25/2024 sobre transação tributária para discussões relacionadas à amortização fiscal do ágio. A medida faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), que busca facilitar a regularização de débitos fiscais e aprimorar o diálogo entre o Fisco e os grandes contribuintes.
Inicialmente, a transação tributária contemplava apenas casos de ágio interno e dedução de ágio por meio de empresa veículo. Com a nova ampliação, agora podem ser negociados todos os débitos relacionados à amortização fiscal do ágio previstos na Lei nº 9.532/97 e na Lei nº 12.973/14, desde que estejam em disputa administrativa ou judicial.
Quem pode aderir e até quando?
Empresas que possuem débitos nessas condições podem aderir à transação até as 19h do dia 30 de junho de 2025. O processo deve ser feito pelo site Regularize, na opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia".
Para participar, os contribuintes devem preencher um formulário eletrônico e enviar a seguinte documentação:
- Requerimento de adesão (modelo disponível no Regularize);
- Dados completos da empresa e de seus sócios, administradores e representantes legais;
- Número dos processos administrativos relacionados ao débito;
- Certidão do processo judicial, indicando o status da ação e decisões judiciais relevantes.
A Receita Federal e a PGFN destacam que transações tributárias anteriores foram bem-sucedidas. Em 2024, a adesão ao Edital PGFN/RFB nº 6/2024 permitiu a regularização de R$ 45 bilhões em pendências tributárias, sendo R$ 35 bilhões negociados com a PGFN e R$ 10 bilhões com a Receita Federal.
Com essa nova ampliação, o governo busca oferecer mais oportunidades para que empresas regularizem suas pendências fiscais e evitem disputas prolongadas.
Com informações da PGFN