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PL PREVÊ PUNIÇÃO A POSTOS QUE COMPRAREM COMBUSTÍVEL DE EMPRESAS SONEGADORAS

Está em análise no Congresso Nacional um conjunto de projetos de lei que podem punir postos de combustíveis que comprarem produtos de empresas classificadas como devedoras contumazes de tributos, ou seja, sonegadoras reincidentes. A proposta busca criar barreiras legais contra uma evasão tributária estimada em R$ 26 bilhões por ano, segundo agentes do setor. 

A ideia segue uma lógica semelhante à da receptação de produto roubado: quem compra de sonegador também pode ser responsabilizado, mesmo que indiretamente, por alimentar práticas ilegais.

Segundo o texto do Projeto de Lei (PL) 164/2022, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, uma empresa é considerada devedora contumaz quando:

  • Deixa de pagar impostos por quatro meses consecutivos ou seis meses alternados em um período de 12 meses;
  • Acumula dívida tributária acima de R$ 15 milhões ou equivalente a mais de 30% do seu faturamento anual, desde que esse faturamento seja superior a R$ 1 milhão.
 

Esse tipo de inadimplência é classificada como reiterada, substancial e injustificada, e costuma ocorrer em empresas que operam de forma planejada para evitar o pagamento de tributos.

Dois projetos com o mesmo objetivo

Além do PL 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates, outro projeto que trata do tema é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, do senador Rodrigo Pacheco. Este último propõe a criação do Código de Defesa do Contribuinte, incluindo a figura do devedor contumaz como parte das normas.

As duas propostas avançam em paralelo e, conforme fontes do setor, ao menos uma delas deve ser aprovada. Há, inclusive, expectativa de que trechos de projetos mais antigos, que estavam parados no Congresso, sejam incorporados a esses textos.

 

O projeto tem dois focos principais:

  1. Econômico: busca evitar perdas bilionárias na arrecadação de impostos por parte da União, Estados e municípios — especialmente em um momento em que o equilíbrio fiscal volta ao centro do debate político.
  2. Criminal: associa a sonegação fiscal à atuação do crime organizado. No setor de combustíveis, onde há fragilidade na fiscalização, empresas de fachada e práticas fraudulentas facilitam esquemas de lavagem de dinheiro e evasão.

Segundo o presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, uma única empresa inscrita na dívida ativa acumula R$ 20 bilhões em impostos não pagos. Ele afirma que a aprovação dos projetos pode ajudar a proteger o mercado legal e o consumidor final, promovendo um ambiente de concorrência justa.

Se aprovado, o projeto pode representar uma mudança significativa no setor. Os postos e revendas poderão ser responsabilizados caso comprem combustíveis de empresas que se enquadrem como devedoras contumazes.

A medida pretende acabar com a vantagem competitiva de quem opera à margem da lei, oferecendo preços mais baixos por conta da sonegação. Essa prática, além de lesar os cofres públicos, prejudica empresas regulares e fortalece esquemas ilegais.

O debate sobre a responsabilização de quem se relaciona com empresas sonegadoras também ganhou força em meio às discussões sobre segurança pública. Isso porque a relação entre sonegação, informalidade e crime organizado se tornou mais visível nos últimos anos.

Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, desde 2022, o crime organizado movimentou cerca de R$ 146,8 bilhões nos mercados ilegais de ouro, combustíveis, tabaco e bebidas. Só o setor de combustíveis respondeu por R$ 61,5 bilhões, mais do que o tráfico de cocaína, que movimentou R$ 15 bilhões no mesmo período.

Para o autor do PL 164/2022, Jean Paul Prates, o projeto é fundamental para garantir a sobrevivência de revendas e distribuidoras legais, especialmente em um momento de transição energética.

“Esse projeto é medular para manter vivo e saudável o mercado de combustíveis no Brasil”, afirmou o ex-senador e ex-presidente da Petrobras.

Com a tramitação acelerada dos projetos, o setor de combustíveis deve ficar atento às possíveis mudanças nas regras fiscais e comerciais. A aprovação pode representar um divisor de águas no combate à sonegação e à atuação do crime organizado no país.

Com informações do Valor Econômico