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CONTRIBUIÇÃO PARA INSS E PREVIDÊNCIA PRIVADA PODEM AUMENTAR RESTITUIÇÃO DO IR

Quem contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  e se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 pode utilizar os pagamentos feitos ao órgão para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. A dedução é permitida quando há rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou renda de autônomos.

Quando é possível deduzir contribuições ao INSS

Para que o contribuinte possa deduzir as contribuições feitas ao INSS na declaração de IR, é necessário que haja rendimentos tributáveis declarados, seja do titular ou de um dependente. Sem rendimento tributável, não é possível realizar a dedução.

Mesmo que o contribuinte não tenha atingido o limite de R$ 33.888 de rendimentos tributáveis em 2024, outras situações previstas pela Receita podem obrigar o envio da declaração, como ganho de capital, atividade rural ou posse de bens acima de R$ 800 mil.

INSS recolhido pelo empregador

 

Empregados com carteira assinada têm a contribuição previdenciária descontada diretamente pela empresa, que informa o valor no campo "Contribuição Previdenciária Oficial" do informe de rendimentos. Esse documento deve ter sido entregue até 28 de fevereiro, seja em formato digital ou impresso.

Caso não tenha recebido o informe, o trabalhador pode solicitá-lo à empresa. Mesmo após o desligamento, a empresa continua obrigada a fornecer os dados. Também é possível consultar as informações no portal e-CAC da Receita Federal.

Aposentados: onde declarar as contribuições

Para aposentados, as contribuições estão disponíveis no aplicativo Meu INSS. Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Para pessoas com mais de 65 anos, há uma parcela de isenção de R$ 27.692,31, que inclui 12 parcelas mensais e o 13º. Essa parte deve ser preenchida em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Autônomos e contribuição como pessoa física

Trabalhadores autônomos podem contribuir para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida no site do órgão. O recolhimento regular permite a manutenção da qualidade de segurado e o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Ao declarar, essas contribuições devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Após clicar em "Novo", o contribuinte deve indicar se o pagamento é do titular ou de um dependente, preencher o campo "Outras Informações" com o NIT/PIS/Pasep e inserir os valores pagos mês a mês em "Previdência Oficial".

Carnê-Leão e contribuição ao INSS

Quem recebe de pessoas físicas está sujeito ao recolhimento mensal pelo Carnê-Leão. O programa tem campo específico para inserir a contribuição à previdência oficial. Se essa informação foi corretamente incluída no programa, será importada automaticamente para a declaração de IR.

Caso a contribuição não tenha sido registrada no Carnê-Leão, é possível informá-la diretamente na declaração, desde que a GPS tenha sido paga antes do envio.

Contribuição de dependente é dedutível?

Se o dependente tiver renda tributável, é possível deduzir as contribuições feitas ao INSS por ele. Um exemplo comum é o de cônjuges que recebem aluguel de imóvel conjunto. Mesmo que um deles seja dependente na declaração, a renda recebida permite a dedução da contribuição feita por ele.

Nessa situação, o dependente pode ser considerado segurado facultativo no INSS, mas como possui rendimento tributável pelo IR, é válido deduzir os pagamentos.

Previdência privada: quando pode ser deduzida

Contribuições à previdência privada também podem ser deduzidas, desde que se refiram a planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O limite de dedução é de 12% sobre os rendimentos tributáveis do ano.

Para serem aceitas, as contribuições ao PGBL precisam ter sido feitas em 2024 e o contribuinte deve estar vinculado à Previdência Oficial. Contribuições de anos anteriores não entram no cálculo da dedução.

Já os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis, pois funcionam como seguros de vida e não oferecem benefício fiscal.

Como declarar o PGBL corretamente

As contribuições ao PGBL devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", com código 36 ou 37. O informe da entidade previdenciária indicará o código correto. Devem ser declarados o nome e CNPJ da instituição, dados da conta e o valor total pago no ano.

Se houver resgate de valores:

  • Com tabela progressiva: declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
  • Com tabela regressiva: declarar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 12 (Outros).

Em ambos os casos, deve-se informar se o plano pertence ao titular ou dependente e descrever se houve resgate de previdência PGBL.

A dedução de contribuições ao INSS, seja como empregado, autônomo ou aposentado, é uma forma de reduzir a carga tributária no IR 2025. O mesmo vale para planos de previdência PGBL, desde que respeitados os critérios legais.

Contribuintes devem revisar cuidadosamente os informes de rendimentos, guias de GPS e comprovantes de previdência privada para aproveitar corretamente os abatimentos permitidos pela legislação.