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NO IRÃ, ÓRGÃO MÁXIMO DO JUDICIÁRIO ACUMULA PODERES DE CASA REVISORA E SUPERVISOR ELEITORAL

Entre o Direito e a religião, paira o Conselho dos Guardiães da República Islâmica do Irã, equivalente iraniano ao Supremo Tribunal Federal brasileiro. No entanto, como o Legislativo persa abandonou o sistema bicameral após a Revolução Islâmica de 1979, o colegiado assumiu o papel de casa revisora, exercendo controle de constitucionalidade de forma preventiva.

Outra diferença em relação ao STF é o número de integrantes. O Conselho dos Guardiães é formado por seis juristas especializados na lei islâmica, indicados pelo líder supremo do país, e seis juristas especializados em diferentes áreas do Direito, indicados pelo chefe do Judiciário — por sua vez, também nomeado pelo líder.

 
Divulgação

Sala do Conselho de Guardiães do Irã, órgão máximo do Judiciário no país

Cabe ao primeiro grupo, sozinho, avaliar a compatibilidade das normas com os fundamentos do Islã. Já a análise dos demais preceitos constitucionais é feita pelos 12 conselheiros. Nos dois casos, bastam maiorias simples para o veredito.

Controvérsias sobre interpretações constitucionais, porém, só são resolvidas com o consentimento de três quartos do Plenário.

Revisão em tempo real

Todas as leis aprovadas pela Assembleia Consultiva Islâmica (casa legislativa iraniana) são imediatamente enviadas ao Conselho dos Guardiães. O órgão tem dez dias para se manifestar sobre a matéria, podendo solicitar aos legisladores a extensão do prazo por até dez dias. As legislações consideradas incompatíveis são devolvidas ao Legislativo.

Constituição iraniana admite que os conselheiros, a fim de adiantar a análise das leis, acompanhem as discussões da Assembleia Consultiva sobre os propostas em tramitação. A presença deles, porém, é obrigatória quando projetos urgentes entram na pauta. Nesses casos, devem participar do debate.

 

Atribuições eleitorais

Além de STF, o Conselho dos Guardiães iraniano tem um quê de Tribunal Superior Eleitoral.

A Constituição persa atribui ao órgão a responsabilidade de supervisionar as eleições para a Assembleia Consultiva Islâmica, para a Presidência da República e para a Assembleia dos Peritos, cuja finalidade é nomear e, no papel, fiscalizar o líder supremo do país.