REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ESTRUTURAL SERÁ AVANÇO CIVILIZATÓRIO, DIZ ADVOGADO
A aprovação do projeto de lei que regulamenta o processo estrutural representará um avanço importante em termos institucionais e de garantia de direitos no Brasil, afirma o advogado Nabor Bulhões.

Para Bulhões, Brasil dará um grande passo caso projeto de lei seja aprovado
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos principais nomes do Direito e da política sobre os temas mais relevantes da atualidade.
Pensado pela doutrina jurídica como ferramenta para a resolução de problemas complexos, o processo estrutural — ou estruturante — é também uma forma de lidar com conflitos coletivos e abrangentes ou violações contínuas de direitos por meio de medidas mais organizadas e consensuais, como a criação de planos a longo prazo.
No ano passado, o processo estrutural foi tema do projeto de lei criado por uma comissão de juristas para formalizar as regras para esse mecanismo, que já tem sido aplicado na prática. Para Bulhões, que integrou a comissão instalada no Senado, o país dará um passo importante caso as normas que compõem o projeto sejam efetivadas.
“Eu diria que, se o projeto vier a ser aprovado, terá sido um grande passo, não apenas no aperfeiçoamento normativo do tema, mas no sentido de um avanço institucional — e até mesmo de um avanço civilizatório. Porque o objetivo do processo estrutural é, por meio da resolução de lides complexas, racionalizar a jurisdição de um lado e dar eficácia a direitos, de outro lado”, disse o advogado.
Ele observa que o processo estrutural nasceu da atuação de jurisdições constitucionais, a exemplo de supremas cortes de países, como forma de enfrentamento de lides multipolares, principalmente no que diz respeito à efetivação de garantias constitucionais.
“Mas a necessidade de regulamentação da matéria é na órbita não constitucional. Por isso mesmo é que o Senado constituiu uma comissão para elaboração desse anteprojeto de lei, que já foi convolado em projeto de lei, de número 3, do Senado Federal”, completou Bulhões.