TST CANCELA SÚMULAS E OJS SUPERADAS PELA REFORMA TRABALHISTA E PELO STF
Em 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o cancelamento de 36 enunciados jurisprudenciais — entre súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) — que perderam validade diante da Reforma Trabalhista de 2017 e de decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa alinhar a jurisprudência da Justiça do Trabalho às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
Cancelamento de súmulas alinha TST à legislação atual
Os enunciados cancelados pelo TST representavam interpretações jurídicas consolidadas ao longo dos anos, utilizadas como referência por juízes e tribunais regionais em processos trabalhistas. No entanto, parte dessas interpretações foi superada por alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por entendimentos firmados pelo STF com efeitos vinculantes.
Com isso, o TST cancela súmulas que deixaram de refletir o estado atual da legislação ou foram declaradas incompatíveis com a Constituição Federal. A decisão foi tomada por maioria de votos e formalizada durante sessão do Pleno, com ampla divulgação posterior aos tribunais regionais e à sociedade.
Reforma Trabalhista tornou enunciados obsoletos
Um dos principais fundamentos para o cancelamento das súmulas foi a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A norma promoveu uma profunda reformulação na CLT, alterando dispositivos sobre jornada, remuneração, rescisão, convenções coletivas, entre outros temas.
Como consequência, diversos enunciados construídos com base no texto anterior da CLT perderam seu fundamento jurídico. A decisão de que o TST cancela súmulas visa retirar da jurisprudência interpretações que já não se coadunam com o ordenamento vigente, prevenindo contradições e insegurança jurídica.
Decisões do STF impactaram jurisprudência trabalhista
Outro fator decisivo foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em temas trabalhistas por meio de dois instrumentos com efeitos vinculantes:
- Controle concentrado de constitucionalidade – por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), o STF pode declarar a (in)constitucionalidade de normas trabalhistas.
- Repercussão geral – decisões em Recursos Extraordinários que, ao reconhecerem relevância jurídica e social da matéria, tornam-se obrigatórias para todos os tribunais.
Com base nessas decisões, o TST cancela súmulas para evitar a manutenção de entendimentos ultrapassados ou contraditórios às orientações do STF. O próprio ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST, destacou que a medida representa um avanço no fortalecimento da coerência do sistema judicial brasileiro.
Impactos para empresas, contadores e tribunais regionais
O cancelamento das 36 súmulas e OJs tem efeitos práticos imediatos sobre o julgamento de ações trabalhistas. Tribunais regionais do trabalho e varas de primeira instância deverão revisar seus entendimentos à luz das alterações formais promovidas pelo TST.
Para empresas e profissionais contábeis que atuam com rotinas trabalhistas, a medida exige atenção redobrada na interpretação da legislação vigente, especialmente em temas como:
- hora de deslocamento (in itinere);
- indenizações por dano moral e material;
- tempo à disposição do empregador;
- contribuições sindicais e assistência;
- prevalência de convenções coletivas sobre a lei.
A medida também reduz o risco de decisões judiciais divergentes entre os tribunais e fortalece a segurança jurídica nas relações de trabalho, tanto para empregadores quanto para empregados.
Transparência e publicação dos enunciados cancelados
O TST informou que a lista completa das súmulas e orientações jurisprudenciais canceladas está disponível em seu site oficial e será publicada em diário eletrônico.
Os verbetes cancelados deixarão de ter força orientadora nos julgamentos. Isso não impede a construção de novos entendimentos jurisprudenciais, mas exige que esses estejam em consonância com as normas legais atualizadas e com a jurisprudência constitucional do STF.
TST cancela súmulas: tendência é de atualização contínua
O cancelamento de súmulas reflete um movimento mais amplo de modernização da Justiça do Trabalho, alinhado com os avanços legislativos e tecnológicos. Nos últimos anos, o TST tem adotado medidas para garantir maior coerência e previsibilidade em suas decisões, promovendo estabilidade normativa para o ambiente empresarial.
A tendência é que outras revisões da jurisprudência consolidada ocorram futuramente, à medida que novas leis entrem em vigor ou que o Supremo Tribunal Federal fixe novos entendimentos de observância obrigatória.
O TST cancela súmulas não como retrocesso, mas como um esforço institucional de atualização e coerência interpretativa. Isso reforça o papel da Corte como guardiã da segurança jurídica nas relações de trabalho.
O que os contadores e departamentos jurídicos devem fazer
Com a mudança, contadores, advogados trabalhistas e gestores de recursos humanos devem:
- revisar seus manuais internos de procedimentos jurídicos e trabalhistas;
- atualizar pareceres técnicos com base na nova jurisprudência;
- acompanhar as decisões dos TRTs para identificar ajustes interpretativos;
- promover treinamentos internos sobre os temas afetados;
- consultar regularmente os portais do TST e do STF.
Empresas que atuam em setores com alta litigiosidade devem reforçar sua assessoria jurídica especializada, especialmente em ações que envolvam temas afetados pelas súmulas canceladas.