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FERIADO DE 8 DE DEZEMBRO ALTERA ROTINA DE TRABALHADORES EM 12 CAPITAIS

Data municipal dedicada a Nossa Senhora da Conceição garante descanso obrigatório e exige atenção às regras para quem trabalha em outra cidade.

Na próxima segunda-feira (8), doze capitais brasileiras terão feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, uma das celebrações mais tradicionais da Igreja Católica. Com isso, trabalhadores dessas cidades terão direito ao dia de descanso.

As capitais que terão feriado são: Cuiabá (MT), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI), Belém (PA), Manaus (AM), Belo Horizonte (MG) e Boa Vista (RR).

O feriado é municipal, portanto não aparece no calendário nacional. O próximo feriado nacional será o Natal, celebrado no dia 25 de dezembro.

O que diz a legislação trabalhista sobre o feriado

Segundo a Lei nº 605/1949, o feriado é um dia de descanso obrigatório ao trabalhador. Porém, existem situações em que o trabalho no feriado é permitido.

De acordo com a advogada trabalhista Patrícia Praseres, há duas exceções principais:

  1. Autorização por convenção coletiva: o artigo 9º da Lei 605/1949 permite que sindicatos patronal e laboral negociem previamente o funcionamento das atividades no feriado;
  2. Serviços essenciais: profissionais de setores como saúde, segurança, transporte, indústria e outros que não podem ser interrompidos podem trabalhar normalmente no feriado.

Nesses casos, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ocorrer na mesma semana ou na semana seguinte.

Se eu moro em uma cidade e trabalho em outra, qual regra vale?

O feriado municipal gera uma dúvida comum, especialmente em regiões metropolitanas: qual localização determina o direito ao descanso?

A especialista esclarece:

  1. Critério determinante é sempre a cidade onde a empresa está localizada.

Isso significa que:

  1. Se o trabalhador mora em uma cidade com feriado, mas trabalha em outra onde é dia útil, deve trabalhar normalmente.
  2. Se o trabalhador mora em uma cidade em que não é feriado, mas trabalha onde o feriado é oficial, tem direito ao descanso com salário garantido.