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VENCIMENTOS DE TRIBUTOS SERÃO ANTECIPADOS PARA 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Sem expediente bancário no dia 31/12, pagamentos com vencimento no fim do mês devem ser quitados até 30 de dezembro, conforme a Resolução CMN 4.880/2020.

Os contadores e contribuintes devem ficar atentos aos prazos de pagamento no fim do ano, já que não haverá expediente bancário no dia 31 de dezembro de 2025, de acordo com o artigo 3º da Resolução CMN 4.880/2020. Com isso, todos os tributos com vencimento originalmente previsto para 31/12/2025 terão sua data-limite antecipada.

A ausência de expediente bancário no último dia útil do ano altera o prazo de quitação de diversos tributos federais. A mudança impacta diretamente contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuem pagamentos programados para o dia 31.

Segundo a orientação, todos os tributos com vencimento em 31/12 passam a vencer em 30/12/2025. A medida segue a regra geral de antecipação de datas quando o vencimento cai em dia sem funcionamento bancário.

Tributos afetados pela antecipação

Entre os tributos e obrigações com prazo antecipado estão:

  1. Parcelamentos Tributários: REFIS, PERT, PAEX, PAES e demais modalidades.
  2. Quotas do IRPJ e da CSLL.
  3. PIS e Cofins – Retenções.
  4. IRPF – Carnê-Leão e Quota.
  5. IRPF – Ganhos de Capital.

A recomendação aos contribuintes e profissionais da área fiscal é ajustar o cronograma interno de pagamentos para evitar atrasos, multas e encargos.

A consulta das agendas de obrigações fiscais permanece essencial para verificar detalhes adicionais sobre cada tributo e seus respectivos prazos. As agendas oficiais trazem informações específicas e atualizadas sobre vencimentos e procedimentos.