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TJSP – REQUERIMENTO DOS INCIDENTES PROCESSUAIS DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO DEVERÃO SER FEITOS PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Comunicado CG nº 700/2017 – (Protocolo CPA nº 2015/36348 – SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em geral, que processam feitos da competência Falência e Recuperações Judiciais que o requerimento dos incidentes processuais de Impugnação de Crédito deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos principais sejam físicos, como segue:

Impugnação de Crédito na Falência:

No portal e-SAJ escolher a “Petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Incidente Processual”, classe “114-Impugnação de Crédito”.

Esclarece que eventuais Impugnações de Crédito que tenham sido classificadas como “Habilitações de Crédito” para possibilitar o processamento digital deverão ter as suas classes corrigidas para “impugnação de Crédito”.