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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO APROVA PRAZO MÁXIMO DE 72 HORAS PARA REGISTRAR EMPRESA EM JUNTA COMERCIAL

 

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas comerciais.

Pela proposta, o prazo limite deverá ser obedecido sempre que o interessado apresentar todos os documentos exigidos para o registro, como comprovantes de pagamentos e instrumento de constituição da empresa.

Problemas
O prazo vale para decisão a favor ou contra a abertura da empresa ou mesmo sobre possível problema que possa ser resolvido.

A regra também serve para arquivamento de documento pela junta comercial para casos de problemas a serem resolvidos.

O prazo de 72 horas não vale para casos de decisões colegiadas das juntas comerciais.

Agilidade
Para o relator, deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais brasileiras. “Consideramos ser razoável estabelecer um prazo de 72 horas para ser oferecida uma resposta ao interessado.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: