SPED Contábil e Fiscal

A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

1.1 Sped – Contábil

A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos. A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte escriture o Livro Razão. Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade. A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação fiscal. 

Dessa forma, são quatro formas distintas de representar uma mesma realidade, sujeitas a formalidades distintas: 

Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica; termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis. 

Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data; 

Arquivos eletrônicos em dois formatos distintos compostos, basicamente, por plano de contas, lançamentos e saldos. 

Nos arquivos eletrônicos atualmente entregues, em cerca de 90% dos casos, constata-se que eles representam de forma adequada a escrituração em papel e, a partir do mesmo conjunto de arquivos, pode-se “gerar” os Livros Diário e Razão. Desse cenário geral, temos: 

- Baixa produtividade na execução da auditoria; 

- Informações declaratórias não confiáveis; 

- Facilidade de simulação de transações comerciais; 

- Dificuldade na execução dos controles; 

- Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes; 

- Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil; 

- Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações; 

- Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração comercial; 

- Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias; 

- Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF; 

- Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da ação fiscal; 

- Dificuldades em rastrear operações dissimuladas. 

O Sped Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais. A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base dados. A entrega (autenticação) dos livros deverá seguir a periodicidade atual. 

Para o Sped Contábil está sendo construído um programa para validação e transmissão do arquivo com a escrituração contábil. Esse aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, nos formatos de diário ou razão, e as Demonstrações Contábeis. O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais. 

Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o Sped que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do Sped por meio de consulta à Internet. Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do Sped obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração. Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração. 

Já foram homologados e em breve entrarão em produção os seguintes aplicativos:

- Programa Validador e Assinador - PVA; 

- Receitanet com as adaptações necessárias à transmissão de grandes arquivos; 

- Ferramenta de download (disponível somente para as Juntas Comerciais); 

- Consulta, pelos titulares da escrituração, dos downloads realizados; 

- Ferramenta para permitir que as Juntas Comerciais, como contingência, realizem suas atividades através da internet. 

1.2 Sped – Fiscal 

O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Em via de regra, uma empresa não se utiliza da escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas meramente burocráticas, sem grande utilidade no dia-a-dia das empresas. Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes leiautes, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte. 

Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal. Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos a entregar e que poderão ser incorporados pelo Sped: 

- Informações do ICMS 

- Guias informativas anuais 

- Livros de Escrita Fiscal

- Arquivos do Convênio ICMS 57/95 

- Informações do IPI na DIPJ 

- Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI. 

- Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta). 

- DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais 

- DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI 

- DE – Demonstrativo de Exportação 

- DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune) 

- Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões) 

- Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010; 

- Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR; 

- Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigadas pela Susep; 

1.3 NF-e – Ambiente Nacional 

A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária. 

Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando: 
- Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; 
- Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições; 
- Fortalecimento do controle e da fiscalização.

O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas: 

- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; 
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; 
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; 
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; 
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais; 
- Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e; 
- Rapidez no acesso às informações; 
- Eliminação do papel; 
- Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; 
- Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

Benefícios 

» Redução de custos com a dispensa de emissão e para o armazenamento de documentos em papel; 
» Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; 
» Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; 
» Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; 
» Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; 
» Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; 
» Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); 
» Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; 
» Rapidez no acesso às informações; 
» Eliminação do papel; 
» Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; 
» Redução de custos administrativos; 
» Melhoria da qualidade da informação; 
» Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; 
» Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes; 
» Redução do “Custo Brasil”; 
» Aperfeiçoamento do combate à sonegação; 
» Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. 

Como Funciona 

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo Sped. Faça o download do PVA e do Receitanet e instale-os em um computador ligado à internet. Através do PVA, execute os seguintes passos: 

- Validação do arquivo contendo a escrituração;

- Assinatura digital do livro – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; 

- Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição 

Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Quando concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores. Ao receber a escrituração (ou livro digital), o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A analise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio: 

- Autenticação do livro; 

- Indeferimento; 

- Sob exigência. 

Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup. Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia dos arquivos do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão. 

2. Obrigações Acessórias Eliminadas 

- escrituração do Livro Razão (art. 14 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991); 

- em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001. 

- em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. 

3. Membros do SPED Contábil 

Banco Central do Brasil – www.bancocentral.gov.br 

Comissão de Valores Mobiliários – CVM – www.cvm.gov.br 

Conselho Federal de Contabilidade - CFC – www.cfc.org.br (*) 

Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC – www.dnrc.gov.br (*) 

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB – www.receita.fazenda.gov.br 

Superintendência de Seguros Privados – Susep – www.susep.gov.br 

Secretarias de Estado da Fazenda (**) 

Secretarias de Finanças das Capitais (**) 

(*) Membros que não têm acesso aos livros digitais por intermédio do Sped. (**) Dependem da assinatura de convênio para acesso aos livros digitais. 

4. Entidades Participantes do SPED Contábil 

Além dos membros do Sped, também participam do projeto: 

- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 

- Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA 

- Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço - ABECS 

- Associação Brasileira de Bancos - ABBC 

- Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA 

- Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos automotores - ANFAVEA 

- Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN 

- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, 

- Informações e Pesquisas - FENACON 

- Federação Nacional das Empresas de Serviços Técnicos de Informática e Similares - FENAINFO 

- Junta Comercial do Estado de MG - JUCEMG 

5. Tabelas de Código 

Plano de contas das instituições financeiras – Cosif 

Tabela de Países 

Tabela de Municípios 

Tabela de qualificação dos assinantes (a ser publicada até Maio de 2008) 

Tabelas mantidas pela Receita Federal: 
- Indicador de situação especial 
- Código da instituição responsável pela administração do cadastro 
- Código do relacionamento 
- Código da natureza da conta/grupo de contas 
- Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial 
- Plano de Contas Referencial 

As tabelas, exceto de Países e Municípios, são instaladas juntamente com o PVA, com pelo menos os campos: Código; Descrição; Início de Validade; Fim de Validade (com o delimitador “;”), na pasta ....Programas SPED\Contabil10\TabelasExternas. 

6. Download 

Programa Validador e Assinador – PVA (a ser disponibilizado em Maio de 2008) 

Receitanet 

Download de Livro enviado ao Sped (em desenvolvimento) 

7. Consulta Acesso 

E-CAC (a ser disponibilizado até Maio de 2008) 

Permite à empresa verificar quais membros do Sped acessaram a sua escrituração. 

A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador 

8. Legislação 

Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. 

www.receita.fazenda.gov.br 

DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DE COMÉRCIO 

Instrução Normativa Nº 102, De 25 De Abril De 2006 

Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. 

www.dnrc.gov.br 

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 

Resolução N° 1.020/05 

Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. 

www.cfc.org.br 

RECEITA FEDERAL 

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007. 

Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) 

www.receita.fazenda.gov.br 

Leiaute do arquivo: 

www.receita.fazenda.gov.br 

Instrução Normativa RFB nº 825, de 21 de fevereiro de 2008 

Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (prorroga para o último dia útil de junho de 2009 o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008). 

www.receita.fazenda.gov.br 

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007 
- Anexo I - Regras de validação 
- Anexo II - Tabelas de Código 

9. Links 
Download do livro digital (manual) 

Download do Qware (aplicativo para controlar o download do livro digital) 

10.1. QUAIS OS LIVROS ABRANGIDOS? 

Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único.
Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração: 
. Diário Geral; 
. Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); 
. Diário Auxiliar; 
. Razão Auxiliar; 
. Livro de Balancetes Diários e Balanços. 

Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute: 
www.receita.fazenda.gov.br 

10.2. COMO FAZER A NUMERAÇÃO DOS LIVROS? 
A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio www.dnrc.gov.br 

10.3. UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM LIVRO? 
Não. Cada livro é um arquivo distinto. 
Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/INLIVROS.pdf. 

10.4. QUAIS AS FORMAS DE REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO? 
São dois tipos de requerimento: 
- Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição) 
- Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. 

Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped (ver membros) que possa ter acesso à escrituração. Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador. 

10.5. QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS? 
Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos). 

Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com a alteração introduzida pela IN RFB 825/08): 
www.receita.fazenda.gov.br 
www.receita.fazenda.gov.br 

10.6. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ADOTAR A ESCRITURAÇÃO DIGITAL? 
A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07. 
www.receita.fazenda.gov.br 

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; 

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. 

SPED Fiscal 

Via de regra, uma empresa não utiliza a escrituração em papel em seus controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas burocráticas sem grande utilidade no dia a dia das empresas. No âmbito estadual, o contribuinte se defronta com a falta de padronização das informações devidas às diferentes Secretarias de Fazenda Estaduais. 

Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas através de um grande número de demonstrações em meio eletrônico, bem como, em alguns casos, em meio físico, o que exige uma pesada estrutura de recepção, processamento e controle. Com assinatura de Protocolo entre a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, em 27/08/05, a criação do SPED se tornou não só oportuna, mas um imperativo das Administrações Tributárias que, com o desenvolvimento deste projeto, poderão obter informações com mais qualidade, desonerando o contribuinte da trabalhosa e cara tarefa de manter estas informações em papel. 

Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-lo estará dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal. Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são atualmente obrigados pelos fiscos e que deverão ser incorporados pelo SPED: 

» Informações do ICMS 
Guias Informativas mensais 
Guias Informativas anuais 
Livros de Escrita Fiscal 
Arquivos do Convênio 57/95 

»Informações do IPI na DIPJ 

» Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de Ressarcimento de IPI. 

»- Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de Coleta). 

» DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais 

» DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI 

» DE – Demonstrativo de Exportação 

» DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune) 

» Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja igual ou superior a 100 milhões) 

» Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo BACEN e denominado arquivo 4010; 

» Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR; 

» Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigado pela Susep;

Vantagens

Os benefícios experimentados pelas empresas que foram obrigadas a aderir à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) - como a redução de custos com o armazenamento de notas e até mesmo com papel e a melhora na logística empresarial - já despertaram o interesse de setores que ainda não estão sujeitos à exigência do fisco. Um recente levantamento realizado pela consultoria IOB divulgado com exclusividade ao Valor demonstra que 83,4% das companhias consultadas acreditam que o sistema traz mais benefícios do que dificuldades - crença até mesmo dos contribuintes que ainda não emitem as notas eletronicamente. De olho nessas vantagens, 52,6% das companhias que ainda não estão sujeitas à adesão, de acordo com a pesquisa pretendem antecipar sua implantação. O levantamento foi realizado na semana passada pela IOB com cerca de 280 empresas de todos os segmentos, cujo faturamento está entre R$ 1 milhão e R$ 4 bilhões.

Apesar da demonstração de vontade para antecipar a participação no sistema eletrônico, muitas empresas ainda não estão preparadas. O mesmo se repete nos demais segmentos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ) - o Sped Fiscal e o Sped Contábil - que pretendem unificar essas informações emitidas para o fisco federal, estadual e municipal, como forma de facilitar a fiscalização. Mesmo com o prazo apertado, 36,6% das empresas que devem utilizar as notas fiscais eletrônicas no ano que vem não avaliaram o protocolo que trata da adesão. Um índice considerado alto pelo diretor de soluções da IOB, José Adriano, pois são necessárias diversas alterações na dinâmica da empresa para aderir ao sistema, inclusive a escolha de um software adequado à sua realidade.

O mesmo cenário se repete em relação à obrigação de gerar os arquivos para o Sped Fiscal. Apenas 54,7% das empresas que devem apresentar os dados no dia 30 de setembro já geram esses arquivos. E, dessas companhias, só 28,4% já transmitem essas informações mensalmente. Nesse caso, há a opção de emitir as informações mês a mês ou mandar um consolidado anual. Porém, muitas deixam para consolidar esses dados na última hora. Segundo a pesquisa, 30% delas esperam que esse prazo possa ser prorrogado novamente. No entanto, o consultor da IOB não acredita que haja uma nova data. "A experiência do Sped Contábil retira essa esperança, na medida em que não houve mais prorrogações", afirma. O prazo do Sped Contábil venceu no dia 30 de junho. Apesar dos atrasos, há empresas que conseguiram se adiantar ao uso do Sped Fiscal e 15% das empresas que não estão obrigadas já geram arquivos. A vantagem, de acordo com o consultor da IOB, é que elas ficam dispensadas de entregar diversos arquivos acessórios que são impostos aos que ainda não aderiram ao Sped.

Além dos prazos, as empresas começam a lidar com inseguranças relacionadas às informações que as próprias companhias devem enviar ao fisco. Isso ocorrem com relação aos três pilares do Sped. Apenas 14% se dizem seguros sobre as informações geradas. "Ainda há diversas dúvidas das empresas sobre dados a serem fornecidos e como isso será utilizado pelo fisco", afirma. No caso do Sped Contábil, por exemplo, a pesquisa apontou que 29% das empresas que entregaram os arquivos, em junho, acreditam ter erros nos arquivos gerados. Dessas, 12% já afirmam que terão que retificar dados e 17% que talvez os corrigirão. No entanto, o sistema não prevê alterações de arquivos. A única possibilidade de retificação, segundo o consultor da IOB, pode ser feita na própria junta comercial, se o órgão ainda não tiver autenticado o documento e reenviado ao sistema. Caso contrário, não há como retificar. "Isso gera uma certa apreensão das empresas. No entanto, acredito que o fisco será um pouco mais flexível, já que os sistemas ainda são novos e estão em implantação", afirma.

Trocando em miúdos

A Nota Fiscal Eletrônica é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022. O sistema, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC), tem o objetivo de tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas - hoje feita em papel - e de integrar as três esferas fiscais da administração pública, além de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias dos contribuintes. Além da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema é formado pelo Sped Contábil e pelo Sped Fiscal. O primeiro substituirá os livros de escrituração contábil das empresas feitos em papel por equivalentes em meio digital e já está em vigor desde janeiro deste ano para grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita Federal do Brasil. Já o Sped Fiscal unificará as informações fiscais de todos os contribuintes de ICMS e de IPI e transformará em virtual a escrituração em livros fiscais - como o registro de entradas, saídas, apuração de ICMS e IPI e inventário -, que hoje devem ser impressos e encadernados. 

Em outubro de 2010, praticamente todas as empresas estarão obrigadas a emitir notas fiscais em meio eletrônico - se depender da programação feita pelo fisco. Por enquanto, empresas que desenvolvem 54 atividades já estão obrigadas a emiti-las. Em setembro, companhias de outras 39 atividades deverão passar a utilizá-la, totalizando 93 atividades para as quais a adesão à Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória. Mas, a depender do Estado, o processo de adesão pode ser antecipado. Mato Grosso, por exemplo, obrigará todas as empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão a aderir ao sistema também em setembro, independentemente do setor em que atuem. Ao longo de 2010, a exigência de uso do sistema deve abranger boa parte das empresas, já que mais de 500 atividades econômicas serão obrigadas a aderir a ela.

Também com implementação adiantada, o Sped Contábil já é obrigatório para cerca de 8,2 mil empresas em regime de acompanhamento diferenciado pela Receita Federal do Brasil. Essas companhias tiveram até o o dia 30 de junho para transmitir o arquivo referente ao ano de 2008. Já em 30 de junho de 2010, aproximadamente 130 mil empresas -abrangendo todas que recolhem tributos pelo regime do lucro real - deverão transmitir as informações referentes a 2009. As demais companhias ainda não têm data estipulada pelo fisco para implementar a escrituração digital.

O sistema de cronograma mais atrasado é o Sped Fiscal. Por conta da sua complexidade, o fisco adiou sua exigência de 31 de maio para 30 de setembro deste ano, quando 29 mil estabelecimentos deverão apresentar os arquivos em meio digital. Os dados são relativos aos meses de janeiro a agosto de 2009. As demais empresas ainda não contam com um prazo limite para a implantação do Sped Fiscal.

Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007(*)DOU de 12.11.2007
 

Dispõe sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas.

Alterada pela Portaria RFB n° 11.365, de 12 de dezembro de 2007.

Anexo Único Retificado no DOU de 28/12/2007, Seção 1, pág. 52.

Alterada pela Portaria RFB nº 2.521, de 29 de dezembro de 2008.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de suas unidades, efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O acompanhamento diferenciado deverá verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.

Art. 3º O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e as informações coletadas junto a fontes externas.

Parágrafo único. O acompanhamento diferenciado deverá levar em conta o comportamento dos seguintes tributos:

I - imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);

II - imposto sobre produtos industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;

III - imposto de renda retido na fonte (IRRF);

IV - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF);

V - contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF);

VI - contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);

VII - contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);

VIII - contribuições para o PIS/Pasep;

IX – contribuição de intervenção no domínio econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);

X – contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas para o Exterior); e

XI – contribuições previdenciárias.

Art. 4º As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nas seguintes variáveis:

I - receita bruta constante da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);

II - débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

III – massa salarial constante das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

IV - débitos totais declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

V - representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.

§ 1º Além das indicações procedidas nos termos do caput, poderão ser objeto de acompanhamento diferenciado, por iniciativa da Comac, as pessoas jurídicas:

I – de direito público;

II – que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;

III – que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

IV – imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e

V – que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.

§ 2º As pessoas jurídicas resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada nos termos deste artigo, também deverão ser objeto do acompanhamento diferenciado.

§ 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), bem como as Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB poderão indicar outras pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado, observadas as orientações expedidas pela Comac.

Art. 5º As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado que apresentarem incompatibilidade no cruzamento das informações de que trata o art. 3º, com a indicação de indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhadas à área de Fiscalização da respectiva unidade da RFB para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o período.

Art. 6º O chefe da unidade da RFB da jurisdição da pessoa jurídica deverá encaminhar anualmente comunicação à mesma, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua indicação para acompanhamento diferenciado, conforme modelo constante do Anexo Único.(Revogado pela Portaria RFB nº 2.521, de 29 de dezembro de 2008)

Art. 7º Para as ações de acompanhamento de que trata esta Portaria, deverá ser constituída Equipe de Trabalho, no âmbito das unidades da RFB, vinculada diretamente ao chefe da respectiva unidade da jurisdição das pessoas jurídicas indicadas.

§ 1º Em relação às pessoas jurídicas da jurisdição de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis), a Equipe de Trabalho ficará vinculada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Excepcionalmente, a critério do Superintendente da Receita Federal do Brasil, a Equipe de Trabalho poderá ficar vinculada a este, em relação às pessoas jurídicas domiciliadas em determinada unidade da RFB da respectiva Região Fiscal.

Art. 8º Os chefes das unidades da RFB ou os Superintendentes da Receita Federal do Brasil deverão editar ato de constituição da Equipe de Trabalho de que trata o art. 7º, com a designação do respectivo chefe.

§ 1º A Equipe de Trabalho deverá ser composta por servidores representantes das áreas de:

I - Programação, Controle e Avaliação da Atividade Fiscal, os quais terão por atividade precípua a análise quanto ao disposto no art. 5º desta Portaria;

II - Controle e Acompanhamento Tributário;

III - Orientação e Análise Tributária;

IV - Fiscalização; e

V - outras, a critério do chefe da unidade da RFB ou do Superintendente da Receita Federal do Brasil.

§ 2º Nas Delegacias da Receita Federal do Brasil em que não exista a área de Programação, Controle e Avaliação da Atividade Fiscal, a indicação de representantes da área de Fiscalização deverá recair, preferencialmente, em servidores que exerçam a atividade de programação, controle e avaliação da atividade fiscal.

§ 3º Os servidores indicados terão dedicação prioritária às atividades de que trata esta Portaria.

Art. 9º Compete à Equipe de Trabalho de que trata o art. 7º:

I - acompanhar o comportamento dos tributos das pessoas jurídicas indicadas, com o objetivo de identificar distorções relevantes porventura existentes, bem como analisar e registrar nos sistemas de acompanhamento as justificativas, recomendações, providências e os resultados alcançados com as ações adotadas, inclusive quanto às solicitações encaminhadas pela Comac;

II - monitorar, de forma integral, as informações relacionadas às pessoas jurídicas indicadas, com vistas a subsidiar o chefe da unidade da RFB ou o Superintendente da Receita Federal do Brasil na tomada de decisões, em relação às ações destinadas à correção das distorções detectadas;