ARMAZÉM GERAL

Os armazéns gerais são empresas que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representam, ou seja, conhecimento de depósitos e warrant. As remessas para armazéns gerais no estado de São Paulo não sofrem a incidência do ICMS. O mesmo é valido para os retornos. Se o armazém geral estiver situado em Unidade de Federação diversa do estabelecimento depositante, as operações de remessa e retorno serão normalmente tributadas. Na área federal, as operações de remessa e retorno para armazém geral poderão ser feitas ao abrigo da suspensão do IPI, tanto nas operações internas como nas interestaduais.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
CFOP : 5.905 (Operações Internas).
6.905 (Operações Interestaduais).

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Na Remessa: "Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. I do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP"
No Retorno: "Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. III do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP"
IPI : "Suspensão do IPI nos termos do artigo 43, inciso III do Decreto 7212/2010- RIPI."