CESTA BÁSICA

Tratamento dispensado nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição, neste Estado a titulo oneroso ou gratuito, a seus empregados para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde. No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada documento fiscal de aquisição, será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre o valor das mercadorias adquiridas, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor.

A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:
1 no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição. Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente. Quanto ao IPI não há incidência do imposto.

Como preencher a nota fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA
CFOP : 5.949 (Operações Internas).

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: "Nota fiscal emitida nos termos da Portaria CAT n.º 154/2008. Nota Fiscal de aquisição n.º ___ de ___/___/___ " 
IPI : Não mencionar