PRAZO BENEFICIÁRIO FINAL PRORROGADO
A RFB (Receita Federal do Brasil) prorrogou por mais 180 dias a declaração de beneficiário final para empresas brasileiras que possuam empresas estrangeiras em seu QSA.
Ademais a IN 1863/2018 dispõe em seu conteúdo detalhes acerca do preenchimento do DBE para referida declaração.
Abaixo endereço de acesso do inteiro teor da IN 1863/2018:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97729