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TJSP - AUTARQUIA DEVE INDENIZAR SERVIDOR VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou autarquia a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a servidor constantemente assediado pelo superior hierárquico no ambiente de trabalho.

O autor, engenheiro do Saneamento Básico de Mauá (SAMA), contou que, durante o exercício de suas atividades, era constantemente ofendido pelo gerente de departamento, seu superior hierárquico. De acordo com ele, o chefe o chamava de incompetente na frente dos colegas, ameaçando-o de demissão.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, explicou que o Estado responde, de forma direta, pelos danos que seus agentes, no exercício do trabalho, provocarem em detrimento de outro indivíduo, servidor ou não. “É inegável que a postura do agente da autarquia municipal, para com seus subordinados e outros pares, não reflete a cooperação ou colaboração indispensável ao serviço público. Ao revés, principalmente com relação ao ora autor, apenas externaliza prepotência, descaso e sentimento de superioridade humana, em prejuízo ao bom desempenho dos trabalhos e atividades indispensáveis aos cidadãos, o que, de fato, evidencia verdadeiro ato doloso potencialmente causador de abalo psicológico indenizável”, disse.

Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0001409-20.2012.8.26.0348