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BENS DO EX-GOVERNADOR LUIS FERNANDO PEZÃO SÃO BLOQUEADOS EM DECISÃO LIMINAR

Magistrada também indisponibilizou os bens de outros quatro réus

A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou na segunda-feira, dia 7, a indisponibilidade de bens do ex-governador do Rio de Janeiro Luis Fernando Pezão em R$ 45,6 milhões. O valor é equivalente a danos materiais e multa civil por envolvimento em esquema de propinas do Sindicato das Empresas de Ônibus Urbanos do Rio, a Fetranspor.

De acordo com inquérito civil, Pezão integrava um grupo que organizava de forma habitual cobranças de propinas sobre o faturamento de contratos públicos, iniciado pelo ex-governador Sérgio Cabral. Os valores eram pagos por empresários em troca de vantagens indevidas como a hegemonia em contratações, fornecimento de bens e serviços sem licitação e ausência de fiscalização nos contratos.

“Haveria ainda, ao que consta, um esquema de atuação junto à Fetranspor, com a criação de um fundo de propina de arrecadação semanal junto às sociedades empresárias integrantes do sindicato, sob a coordenação de José Carlos Reis Lavouras, Presidente do Conselho de Administração da entidade patronal desde sua criação, para pagamento de vantagens ilícitas em espécie a agentes públicos do Poder Executivo Estadual”, escreveu a magistrada na decisão.

As investigações indicam, ainda, que Pezão, a fim de aprimorar o esquema vetou parcialmente a Lei Estadual n°7506/2016, que impedia a Fetranspor de arrecadar os créditos expirados dos bilhetes eletrônicos operados pela entidade. Ele também teria determinado o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais em R$ 0,27, sem estudos técnicos, com a justificativa de compensar os custos dos beneficiários de gratuidades.

“Há, portanto, indícios suficientes da existência de um esquema profissional de corrupção ativa e passiva envolvendo os demandados, com troca de favores e pagamentos de propinas mensais, em valores exorbitantes, em prejuízo da fazenda pública e contrário aos princípios que devem reger a Administração Pública”, avaliou a juíza.

Também foram bloqueados os bens do ex-presidente do Conselho de Administração da Fetranspor, José Carlos Lavoura (R$ 34,2 milhões), do operador Luiz Carlos Vidal Barroso (R$ 27,9 milhões), o ex-secretário de obras do Rio, Hudson Braga (R$ 6,3 milhões), e da Fetranspor (R$ 34,2 milhões).

Processo n°: 0325975-16.2018.8.19.0001

 

JGP/JM