MEI 2019: OPÇÃO, ATIVIDADE E CONTRIBUIÇÃO MENSAL
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Faturamento Anual do MEI
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em fevereiro junho, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00 (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
Opção
A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2019, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Atividades
Para ingressar no MEI consulte a relação de atividades permitidas relacionadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Com a publicação da Resolução nº 143/2018 várias atividades foram excluídas da relação a partir de 2019.
Operador de Marketing Direto Independente (CNAE 7319-0/03) foi uma das atividades impedidas ao MEI a partir de 2019.
Com esta medida não poderá ingressar no MEI a pessoa que desenvolver esta atividade.
Confira a relação de ocupações que a partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI:
Abatedor(a) de aves independente
Alinhador(a) de pneus independente
Aplicador(a) agrícola independente
Balanceador(a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador(a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador(a) de marketing direto independente
Pirotécnico(a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador(a) de prédios históricos independente
Sepultador independente
As alterações já valem para 2019. De acordo com a Receita Federal, o MEI que atue nas atividades excluídas terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Se a sua atividade não permite ingressar no MEI, procure um contador e consulte se poderá aderir ao Simples Nacional na condição de ME.