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OFICIAIS DA PM SÃO CONDENADOS POR CORRUPÇÃO EM LICITAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DA CORPORAÇÃO

O Conselho de Sentença da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Rio condenou seis oficiais da Polícia Militar, ex-administradores do Fundo de Saúde da PM (Fuspom) e acusados de terem realizado em 2016 uma licitação fraudulenta para aquisição de 18 mil kits de substrato fluorescente que seriam destinados ao Hospital da Polícia Militar de Niterói. Conforme a denúncia, o esquema causou prejuízo ao erário estimado em R$ 2 milhões e os acusados receberam da empresa Mega Bio, vencedora da licitação, uma propina de até 10 por cento da compra, em torno de R$ 178 mil.

Foram condenados a oito anos e quatro meses de prisão, o ex-chefe da Diretoria Geral de Administração e Finanças do fundo, Kleber dos Santos Martins e a capitã Luciana Rosas Franklin ; e pena de oito anos, foram condenados o ex-diretor administrativo do hospital da PM de Niterói, coronel Décio de Almeida da Silva; o tenente-coronel Marcelo Almeida Carneiro; o major Helson Sebastião Barboza dos Prazeres; e o tenente Dieckson de Oliveira Batista. O major Helson, o tenente-coronel Marcelo e o tenente Dieckson cumprirão a pena em regime semiaberto e os demais em regime fechado.

Também acusado o ex-comandante do estado maior da PM, coronel Ricardo Coutinho Pacheco, foi absolvido no julgamento que teve a duração de mais de oito horas e foi presidido pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros. A absolvição foi decidida pelo conselho, composto de quatro oficiais superiores da PM, apesar do entendimento do Ministério Público e da magistrada de que o coronel Pacheco deveria ser condenado. Em sua justificativa, a juíza assinalou:

“Esta Magistrada votou pela condenação do 1º acusado, Cel Pacheco, já que na época era o Chefe do Estado-Maior Administrativo, integrante da cúpula da PMERJ, e assim possuía a condição de ordenador de despesas na PMERJ, e teria concorrido ativamente para os delitos, estabelecendo, inclusive, o valor das propinas que deveria ser arrecadado, no caso de até 10 % do valor contrato. Como possuía elevado poder hierárquico e autonomia administrativa, tratava diretamente com o Cel Decio sobre todas as aquisições para o setor de saúde da PMERJ, inclusive conferindo poderes a este gestor do FUSPOM e subdiretor da DGS para concentrar todas as aquisições, sem que este tivesse que se reportar, o que seria o normal, ao então Diretor Geral de Saúde, como ocorreu no presente caso envolvendo aquisição de 18 (dezoito) mil testes de substratos fluorescentes para o HPMNIT, justamente para evitar que as fraudes fossem controladas, detectadas e evitadas. Como se depreende dos autos, ele comandou as ações dos demais acusados e foi um dos principais beneficiários da propina dos fornecedores e, na hipótese em apreço, da aquisição fraudulenta dos 18 (dezoito) mil testes de substratos fluorescentes, tendo dado assentimento para a contratação e concordando quanto ao valor da propina a ser paga pela sociedade fornecedora”. – disse.

A juíza destacou também que “o dinheiro desviado resolveria outros problemas prioritários do hospital, mas também pelo modo de execução, valendo-se os acusados de estratégias que dificultaram a persecução criminal, e ainda por serem os motivos determinantes para o crime altamente reprováveis, visando o lucro fácil e expressivo, independentemente de qualquer dever ético, moral ou jurídico adotado, com o desvio de verba importante e necessária para a saúde, que poderia e deveria ter sido utilizada para melhor atender os pacientes e estruturar os hospitais da própria Corporação”.

Processo: 0295641-67.2016.8.19.0001

PC/JM