CVM PUBLICA RELATÓRIO DE ATIVIDADE SANCIONADORA
"A divulgação do relatório tem o intuito de informar ao público como ocorre a atuação sancionadora da Autarquia, auxiliando na compreensão de nosso trabalho e trazendo dados que revelam nossa dinâmica de atuação, o detalhamento dos serviços prestados, bem como a crescente otimização de tempo e pessoal que vem sendo realizada. Isso permite o acompanhamento do tema pelo cidadão interessado de forma completa e sem distorções" - Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
É importante ressaltar que, no mesmo ano, foram iniciados 105 procedimentos administrativos investigativos ou sancionadores, sendo 13 inquéritos administrativos, 87 termos de acusação de rito ordinário e 5 termos de acusação de rito simplificado.
As áreas técnicas da CVM que realizam procedimentos de supervisão emitiram 357 ofícios de alerta. Houve, ainda, o encaminhamento de 47 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 83 ofícios ao Ministério Público Federal. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da Autarquia.
"Uma atuação sancionadora efetiva é mecanismo fundamental para dissuadir infrações futuras no mercado, manter a confiança no ambiente regulatório e a credibilidade do regulador. Por isso, aprimoramos constantemente nossa atividade nesse âmbito, um dos focos estratégicos da instituição" - Carlos Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores da CVM.